Mato Grosso
Governo de MT lamenta morte do médico Kamil Fares
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso lamenta o falecimento do médico ginecologista e obstetra Kamil Hussein Fares, fundador do Hospital Femina e ex-secretário de Saúde do Estado e de Cuiabá, nesta quarta-feira (31.12), em Cuiabá.
“Neste momento de dor, expressamos nossa solidariedade à família, aos amigos, aos colegas de profissão e a todos que tiveram a honra de conviver com ele. Que Deus conforte os corações enlutados e conceda força para atravessar esta enorme perda. O Estado de Mato Grosso perde um grande servidor da medicina, cuja contribuição ficará para sempre marcada em nossa história”, lamentou o governador em exercício Otaviano Pivetta.
Kamil foi figura de destaque na medicina mato-grossense e ocupou, ao longo da carreira, diversos cargos na saúde pública e privada do Estado, tendo dedicado grande parte de sua vida à atenção à saúde, à formação médica e ao fortalecimento das instituições de saúde no Estado de Mato Grosso.
“Recebemos com imensa tristeza a notícia do falecimento do médico Dr. Kamil Hussein Fares, figura de grande relevância para a saúde em Cuiabá e em todo o Estado de Mato Grosso. Ao longo de sua trajetória, Kamil dedicou décadas ao cuidado de pacientes, ao fortalecimento da prática médica e à promoção do conhecimento científico. Sua dedicação e profissionalismo permanecerão como exemplo para toda a comunidade médica e para aqueles que acreditam em um sistema de saúde mais humano e eficiente”, destacaram o governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virginia Mendes.
O médico foi um dos fundadores do Instituto Médico Legal de Cuiabá, em 1978, atualmente ligado à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Fundou o Hospital Infantil e Maternidade Femina, em 1979. Kamil ficou na direção da unidade até 2003.
Também ocupou os cargos de secretário de Estado de Saúde e secretário municipal de Saúde de Cuiabá. Presidiu a Unimed Cuiabá e ajudou a fundar a Academia de Medicina de Mato Grosso (AMM). Passou ainda pelo Sindicato dos Hospitais de Mato Grosso e pelo Hospital Geral.
O velório será realizado nesta quarta-feira, na Mesquita de Cuiabá – Sociedade Beneficente Muçulmana de Cuiabá, das 9h às 16h.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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