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Mato Grosso

Mais de 180 mil empresas estão inadimplentes e podem ficar fora do Simples Nacional em 2026

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Mato Grosso

As micros e pequenas empresas mato-grossenses terão até o dia 30 de janeiro de 2026 para regularizar pendências fiscais e cadastrais e aderir ao Simples Nacional. Segundo a Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT), mais de 180 mil empresas estão atualmente inadimplentes e podem ficar fora do regime simplificado de tributação caso não regularizem a situação dentro do prazo.

Débitos em aberto junto ao fisco estadual, irregularidades cadastrais ou pendências com a entrega de obrigações acessórias são alguns dos impedimentos para a adesão ao Simples Nacional. Também não podem optar pelo regime empresas que ultrapassem o limite de receita bruta anual ou que possuam débitos inscritos em Dívida Ativa, sob a gestão da Procuradoria Geral do Estado.

Além disso, também impede a adesão ao Simples Nacional irregularidades junto às administrações federal e municipal.

Caso não haja pendências, o pedido de adesão será deferido com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Já as solicitações indeferidas terão a relação de contribuintes divulgada a partir de 19 de fevereiro de 2026, por meio da publicação do Termo de Indeferimento.

A Secretaria de Fazenda reforça a importância de regularizar as pendências dentro do prazo para evitar transtornos e garantir adesão ao Simples Nacional. O regime unifica o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, reduz a burocracia e facilita a gestão financeira, contribuindo para a competitividade e o desenvolvimento dos pequenos negócios.

Todos os prazos e procedimentos sobre a adesão ao Simples Nacional e sobre o indeferimento do enquadramento estão previstos na portaria nº 198/2025, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (30.12). Dúvidas e informações podem ser obtidas nos canais de atendimento ao contribuinte, disponíveis no site da Sefaz.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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