Mato Grosso
IPVA 2026 poderá ser pago com desconto à vista ou parcelado em até oito vezes
Mato Grosso
Os proprietários de veículos licenciados em Mato Grosso já podem se programar para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026, que poderá ser quitado à vista, com desconto de 5% ou 3%, ou parcelado em até 8 vezes. Conforme calendário divulgado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), as datas vencimento serão nos meses de março, abril e maio, de acordo com o final da placa do veículo
Para veículos com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4, o vencimento será no mês de março de 2026. Pagamentos realizados até dia 10 terão desconto de 5%, e até dia 20, redução de 3%. O pagamento sem desconto ou da primeira parcela deverá ser efetuado até 31 de março.
Os veículos com placas de finais 5, 6 e 7 terão vencimento em abril, com desconto de 5% para pagamentos feitos até 10 e de 3% até o dia 20. O prazo para pagamento sem desconto ou da primeira parcela será até 30 de abril.
Para placas terminadas em 8, 9 e 0, o prazo com desconto de 5% será até 11 de maio, e o desconto de 3% valerá até 20 de maio. O pagamento sem desconto ou a primeira parcela poderá ser efetuado até 29 de maio.
Nos casos de parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo da parcela que deve ser de 25% da UPF-MT vigente no mês da formalização. Além disso, as parcelas são mensais e consecutivas, com vencimento sempre no final de cada mês.
Além das opções de pagamento previstas no calendário, os contribuintes cadastrados no Nota MT podem obter abatimento adicional de até 10% no valor do IPVA, limitado a R$ 700. O benefício é válido independentemente da forma de pagamento escolhida e pode ser acumulado com os demais descontos.
Como pagar
As guias para pagamento estarão disponíveis a partir de 1º de janeiro de 2026 no site da Sefaz. Os proprietários poderão emitir o documento utilizando o número do Renavam ou o chassi do veículo.
Ao acessar o site para emissão dos boletos, é importante que o cidadão verifique se o endereço é o oficial da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), a fim de evitar golpes, comuns neste período de pagamento do tributo. A orientação é digitar diretamente o endereço do site no navegador, evitando o uso de buscadores para acessar o serviço.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar orientação junto aos canais de atendimento da Sefaz, disponíveis na opção Fale Conosco do portal da secretaria.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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