Mato Grosso
Polícia Militar frusta rolezinho em Rondonópolis e apreende 30 motocicletas irregulares
Mato Grosso
Policiais militares do 5º Batalhão frustraram, na noite desta quinta-feira (25.12), uma ação irregular conhecida como “rolezinho de Natal”, orquestrada por motociclistas, no município de Rondonópolis (220 km de Cuiabá). As equipes apreenderam 30 veículos e aplicaram 84 notificações de trânsito.
Os policiais militares realizavam uma ação integrada de fiscalização, no âmbito da Operação Tolerância Zero, com objetivo de coibir o denominado rolezinho, nas proximidades da Avenida Presidente Médici e do viaduto da BR-364. O evento, organizado de maneira irregular, prevê a condução de veículos em alta velocidade e manobras perigosas nas vias, contrárias às leis de trânsito.
O policiamento tático e ostensivo foi realizado em regiões distintas da cidade, como na área central, do Vila Aurora e da Grande Vila Operária. Nas ações, com aproximação dos policiais e durante as tentativas de abordagens, os suspeitos, por diversas vezes, avançavam contra as equipes, sendo necessários utilização de meios não letais.
Os motociclistas abandonaram os veículos em meio as vias, sendo assim, feita apreensão sem identificação dos condutores. Em uma das ações, um homem foi preso em flagrante por direção perigosa, embriaguez ao volante e não possuir habilitação para dirigir.
Participaram da ação equipes da 17ª Companhia Independente e Grupo de Apoio (GAP). Os veículos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Motor funde em 38 dias e comprador consegue suspender financiamento
Resumo:
- Comprador de carro conseguiu suspender as parcelas do financiamento após o motor fundir pouco mais de um mês depois da compra.
- A decisão também proibiu a negativação do nome dele enquanto o caso não tiver desfecho final.
O comprador de um veículo conseguiu em Segunda Instância a suspensão das parcelas do financiamento após o motor fundir 38 dias depois da aquisição. A decisão também proibiu a negativação do nome dele enquanto o processo que discute a anulação do negócio não for julgado.
O caso foi analisado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida. O recurso foi provido por unanimidade.
De acordo com os autos, o consumidor adquiriu, em abril de 2025, um Volkswagen Gol G5, ano 2011, por R$ 30.990,00, com financiamento em 48 parcelas de R$ 1.532,00. Menos de uma semana após a compra, o carro começou a apresentar barulhos anormais. Um mecânico identificou problemas no coxim do motor e desgaste acentuado na correia dentada.
Em maio do mesmo ano, 38 dias depois da aquisição, o motor fundiu durante viagem na BR-163, tornando o veículo inoperante. O comprador afirmou que a revendedora se recusou a prestar assistência. Mesmo sem poder usar o carro, ele manteve o pagamento das parcelas até outubro de 2025, mas informou que ficou desempregado no período.
Na ação principal, ele pediu a anulação do negócio, devolução de valores pagos, indenização e, em caráter de urgência, a suspensão das parcelas e a proibição de negativação. O pedido liminar foi negado em Primeira Instância, sob o argumento de ausência de prova suficiente e necessidade de perícia.
Ao analisar o agravo de instrumento, o relator destacou que a relação é de consumo e que a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor também se aplica a veículos usados. Segundo o voto, defeitos graves surgidos em prazo tão curto, culminando na fundição do motor em pouco mais de um mês, constituem indício relevante de vício oculto preexistente.
O magistrado ressaltou que, para a concessão de tutela de urgência, não se exige prova definitiva, mas apenas a probabilidade do direito e o risco de dano. No caso, foram apresentados documentos como notas fiscais de peças, recibo de guincho, boletim de ocorrência, reclamação no Procon, fotos, vídeos e registros de conversas com o vendedor.
Também foi considerado o risco financeiro enfrentado pelo consumidor, que está desempregado e pode ter o nome inscrito em cadastros restritivos caso deixe de pagar as parcelas de um bem que não pode utilizar.
Processo nº 1043527-31.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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