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Governo de Mato Grosso publica edital do concurso para Fiscal de Tributos Estaduais com 30 vagas

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Mato Grosso

O Governo de Mato Grosso publicou, nesta sexta-feira (19.12) na edição extra do Diário Oficial, o edital do concurso público para provimento de 30 vagas no cargo de Fiscal de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). As inscrições serão abertas no dia 5 de janeiro de 2026 e deverão ser realizadas, exclusivamente, pelo site da Fundação Carlos Chagas (FCC), banca responsável pelo certame.

Com remuneração inicial de R$ 32.971,87 e jornada de trabalho de 40 horas semanais, o cargo exige nível superior completo, em qualquer área de formação. Os interessados poderão se inscrever até o dia 27 de janeiro, com pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 250, até o dia 28 de janeiro.

Podem participar do concurso candidatos de nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que possuam diploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e tenham idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

O concurso será composto por duas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, com aplicação prevista para o dia 15 de março de 2026, na cidade de Cuiabá, com possibilidade de realização em Várzea Grande, conforme previsto no edital. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 60% de acertos em cada prova e 70% no conjunto das duas avaliações, além de não zerar disciplinas consideradas essenciais.

As provas abordarão conteúdos de conhecimentos gerais e básicos e conhecimentos específicos, incluindo disciplinas de Direito Tributário, Auditoria, Tecnologia da Informação, Legislação Tributária Estadual e Contabilidade Geral.

Os editais, comunicados e demais documentos referentes ao concurso serão divulgados no site da Fundação Carlos Chagas. A FCC disponibiliza também um Serviço de Atendimento ao Candidato (Sac) para esclarecimento de dúvidas. O contato deve ser feito de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (horário de Brasília), pelo telefone (11) 3723-4388.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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