Mato Grosso
Corpo de Bombeiros realiza desencarceramento e socorre vítimas de grave acidente na MT-010
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na manhã desta segunda-feira (15.12), vítimas de um grave acidente de trânsito ocorrido na MT-010, conhecida como Estrada da Guia, no sentido do município de Acorizal. A ocorrência exigiu o desencarceramento de duas vítimas que ficaram presas às ferragens, além do apoio do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).
A equipe do 1º Batalhão de Bombeiros Militar (1º BBM) foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) por volta das 7h30. As informações iniciais indicavam uma colisão entre veículos, com múltiplas vítimas. Viaturas do CBMMT e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram imediatamente deslocadas para o local.
Ao chegarem a ocorrência, as equipes constataram que se tratava de uma colisão frontal entre dois veículos. Em um dos automóveis estavam dois homens; no outro, um homem, duas mulheres e um bebê, totalizando seis vítimas.
Os bombeiros militares realizaram o desencarceramento de uma mulher e de um homem, ambos presos às ferragens, cada um em um veículo distinto. O homem apresentava múltiplas fraturas nas pernas e no rosto, com quadro clínico considerado grave. Devido aos ferimentos, ele recebeu atendimento especializado e foi encaminhado a uma unidade hospitalar com o apoio da aeronave do Ciopaer.
As demais vítimas foram atendidas pelas equipes de resgate e encaminhadas para unidades de saúde da região. Não há informações sobre as causas do acidente.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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