Mato Grosso
Polícia Civil prende pai e filho que mantinham distribuidora de fachada para comércio de drogas em VG
Mato Grosso
Pai e filho que atuavam com tráfico de drogas em Várzea Grande e que eram considerados foragidos da Justiça tiveram mandados de prisão cumprido pela Polícia Civil, na tarde de terça-feira (9.12), em ação realizada pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc).
Os traficantes que mantinham uma distribuidora de fachada para atuar com o comércio de entorpecentes estavam com mandados de prisão decretado 3ª Vara Criminal de Várzea Grande.
Eles foram alvos de operação realizada no mês de setembro pela Denarc, que resultou na apreensão de grande quantidade de cocaína, mais de R$ 18 mil em dinheiro, diversos apetrechos relacionados ao tráfico e na prisão de três pessoas em flagrante por envolvimento no crime.
As investigações apontam que os suspeitos, responsáveis pelo comércio ilícito, utilizavam diversos produtos no preparo da droga, misturando inclusive plástico, no entorpecente que era comercializado.
Durante diligências, os policiais da Delegacia de Narcóticos conseguiram localizar os foragidos, em uma residência, no bairro Santa Luzia, em Várzea Grande. Após terem a ordem judicial cumprida, eles foram encaminhados à delegacia para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocados à disposição da Justiça.
Investigação e prisões anteriores
Durante as investigações de combate ao comércio de entorpecentes em Várzea Grande, foi identificado o imóvel comercial, que funcionava como fachada para a distribuição e venda de drogas.
Durante cumprimento de buscas no ponto comercial, foram encontrados diversos materiais ilícitos, entre eles, 195 porções de cocaína já fracionadas para venda, mais de R$ 5 mil em dinheiro, balanças de precisão, embalagens, cadernos de anotação do comércio de entorpecentes e outros apetrechos utilizados na atividade do tráfico.
Os suspeitos, que estavam no comércio e que foram encontrados em posse dos materiais ilícitos, foram presos em flagrante no local.
Na casa do principal suspeito (que não foi localizado no dia dos fatos), foram apreendidas munições calibre 38, ampolas de cloridrato de lidocaína, porções de cocaína, R$ 13,5 mil em dinheiro, entre outros objetos relacionados ao tráfico, além de um tablete e meio de pasta base, um saco grande de polietileno granulado e uma caixa de papelão com três sacos grandes com cocaína.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Política7 dias atrásProjeto do governo reduz jornada semanal para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado
-
Entretenimento7 dias atrásFilho de Rebeca Abravanel rouba cena em festa do filho caçula de Patrícia Abravanel
-
Polícia7 dias atrásEmpresário que matou ex-jogador de vôlei por ciúmes da ex pega 22 anos de prisão
-
Cáceres7 dias atrásRumo à Assembleia – Ricardo Castela pretende recorrer a políticos da “velha guarda” para fortalecer projeto de eleição
-
Política7 dias atrásNovo Plano de Políticas para Mulheres será lançado no 2º semestre, diz ministra
-
Política7 dias atrásComissão aprova projeto que proíbe cobrar do inadimplente gastos do condomínio com advogado
-
Opinião7 dias atrásDepoimentos à PF apontam suspeita de caixa 2 em campanha em VG
-
Política5 dias atrásAvança projeto que prevê combate ao desperdício de alimentos
