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Saúde

Portaria amplia temporariamente prazo de auxílio-doença sem perícia

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Saúde

Uma portaria conjunta publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio do sistema Atestmed (sem perícia presencial).

De acordo com o texto, beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos por meio de análise documental, ainda que de forma não consecutiva, poderão se afastar por até 60 dias. A ampliação do prazo, segundo a portaria, vigora por um período de 120 dias, ou seja, até abril de 2026.

Entenda

Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental via Atestmed e ter o benefício concedido sem passar pela perícia médica. Mesmo segurados que já têm perícia presencial marcada podem fazer a solicitação.

Para solicitar o benefício apresentando apenas o atestado médico, o segurado deve acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS, já que é preciso anexar ao requerimento documentos médicos ou odontológicos que indiquem necessidade de afastamento das atividades habituais.

Solicitações de benefício por incapacidade realizadas pela Central 135 serão agendadas e poderão ser transformadas via sistema Atestmed, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise de forma remota.

Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício, de acordo com o INSS, não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.

 

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Anvisa atualiza limites de cúrcuma em suplementos alimentares

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou nesta quarta-feira (22) as regras para suplementos alimentares com cúrcuma, também conhecida como açafrão.

Publicada no Diário Oficial da União, a instrução normativa ajusta os limites de uso da substância e aprimora rótulos, para proteger consumidores de riscos à saúde.

Em nota, a Anvisa informou que a atualização foi motivada após a identificação, no cenário do monitoramento pós-mercado, de possível risco de danos ao fígado associado ao uso de suplementos e medicamentos com cúrcuma. 

Em março, a agência chegou a publicar um alerta de farmacovigilância, para advertir pessoas que fazem uso dos produtos a respeito dos riscos.

A Anvisa esclareceu, na época, que o risco de toxicidade não está relacionado ao uso da cúrcuma para o preparo de alimentos no dia a dia. O alerta envolvia apenas medicamentos e suplementos, nos quais as concentrações são maiores.

O alerta se baseou em avaliações internacionais que identificaram casos suspeitos de intoxicação hepática em pessoas que utilizaram produtos com cúrcuma ou curcuminoides.

“O problema está associado especialmente a formulações e tecnologias que promovem um aumento na absorção da curcumina em níveis muito acima do consumo normal”, destacou a Anvisa.

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Confira as três principais atualizações

  • Inclusão obrigatória da seguinte advertência na rotulagem dos suplementos: “Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes, crianças, pessoas com doenças hepáticas, biliares ou com úlceras gástricas. Pessoas com enfermidades e/ou sob o uso de medicamentos, consulte seu médico.”
  • Os limites de consumo da curcumina devem ser calculados pela soma de seus três principais componentes (curcuminoides totais).
  • Inclusão dos tetraidrocurcuminoides na lista de ingredientes permitidos, com restrição de mistura desse novo componente com o extrato natural da planta no mesmo produto, para evitar sobrecarga da substância no organismo.

Fonte: EBC Saúde

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