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Polícia Civil prende homem investigado por diversos furtos em Várzea Grande

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Mato Grosso

A Polícia Civil prendeu, nesse sábado (6.12), um homem, de 39 anos, investigado por diversos furtos ocorridos em Várzea Grande recentemente. Ele foi localizado após ser filmado pelas câmeras de segurança de um mercado invadindo o local e furtando cigarros.

O crime em questão ocorreu na madrugada desse sábado, em um mercado no Bairro Nova Guarita. O suspeito cortou os fios das câmeras e do alarme, entrou pela janela, estourando a grade, e levou maços de cigarro

Apesar de ele cortar os fios, as câmeras conseguiram flagrá-lo e, com isso, ele foi identificado como um homem que possui diversas passagens criminais e é investigado pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande (Derf-VG) por outros crimes, como o furto da bicicleta de um entregador, no dia 17 de novembro, em frente a uma farmácia, em Várzea Grande.

Diante disso, a equipe da Derf-VG iniciou as buscas pelo suspeito em Cuiabá e Várzea Grande e o localizou na casa da mãe, no bairro Cidade Verde, em Cuiabá. Ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a delegacia especializada.

O investigado deveria estar usando tornozeleira eletrônica, ms esta estava rompida. Ele estava com várias lesões pelo corpo, que disse terem sido feitas por membros de uma facção criminosa.

Além dos crimes de furto, o homem preso ainda é suspeito de um roubo seguido de estupro contra uma mulher de 22 anos, em novembro, que está sendo investigado pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande.

A Polícia Civil segue as apurações do caso, para concluir o inquérito.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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