Mato Grosso
Polícia Civil prende homem que aplicou golpe do Pix falso em mercado de Canarana
Mato Grosso
A Polícia Civil prendeu em flagrante, na tarde dessa sexta-feira (5.12), um homem, de 25 anos, morador do Distrito do Garapu (a 25km de Canarana), pelo crime de estelionato praticado por meio do “Golpe do Pix falso”.
O caso teve início na quinta-feira (4.12), quando o suspeito realizou dois pedidos de mercadorias em um supermercado de Canarana e, para concretizar as compras, enviou à proprietária comprovantes de Pix adulterados, que simulavam pagamentos que não foram realizados.
Ao fechar o caixa no final do dia, a comerciante percebeu que os valores não haviam caído na conta e identificou a fraude.
Na manhã dessa sexta-feira (5.12), o suspeito tentou repetir o mesmo modus operandi, realizando novo pedido de mercadorias, desta vez somando cerca de R$ 350, novamente apresentando um comprovante de PIX inexistente. A vítima acionou imediatamente a Polícia Civil, relatou o ocorrido e informou o endereço onde seria feita a entrega.
Diante da comunicação da fraude, uma equipe da Delegacia de Canarana se deslocou até o local indicado, onde o suspeito foi localizado, identificado e preso em flagrante pelo crime de estelionato consumado mediante fraude eletrônica.
Por se tratar de crime sem possibilidade de fiança na esfera policial, o autuado permaneceu custodiado e foi encaminhado para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida
Resumo:
- Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.
- A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.
Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.
A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.
Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.
Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.
O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.
Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.
Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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