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Mato Grosso

Polícia Civil mira membros de facção criminosa envolvidos em homicídio e tráfico de drogas

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Mato Grosso

A Polícia Civil deflagrou, nesta quinta-feira (4.12), a Operação Parvus II, para cumprir dois mandados de prisão, um mandado de apreensão de menor e dois mandados de busca e apreensão em pontos suspeitos de comercialização de drogas em Alto Taquari.

A ação, realizada pela Delegacia de Alto Taquari, é um desdobramento das investigações sobre o homicídio que vitimou Carlos Henrique Silva Oliveira, de 20 anos, em 3 de novembro de 2025.

Conforme as investigações, a vítima deixou sua residência por volta das 21h30 para adquirir entorpecentes e não retornou. Horas depois, familiares receberam um vídeo mostrando sua decapitação, supostamente cometida por integrantes de uma facção criminosa rival àquela que atua na cidade.

As investigações apontam que o jovem teria sido torturado e morto por engano, ao ser confundido com seu irmão, este sim envolvido com uma facção criminosa.

Durante diligências anteriores, o local do crime foi identificado e periciado pela Politec, que encontrou vestígios de sangue humano. O material foi encaminhado para exame de comparação genética com o DNA de familiares da vítima.

Diante dos elementos reunidos, a delegada Michele Castro Reis de Siqueira representou pelas prisões e buscas e apreensões, que foram deferidas pelo Poder Judiciário.

Durante o cumprimento dos mandados nesta quinta-feira (4), um homem de 20 anos foi preso em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas majorado e organização criminosa.

Em sua residência foram apreendidos meio tablete de maconha, quatro aparelhos celulares, uma máquina de cartão de débito/crédito, um rádio comunicador HT e um rolo de plástico filme, materiais que serão submetidos à perícia técnica.

“As investigações prosseguem com o objetivo de identificar e localizar todos os envolvidos no crime”, disse a delegada Michele Castro Reis, responsável pela investigação.

O nome “Parvus”, utilizado na operação, deriva do latim e significa “pequeno” ou “insignificante”, em referência ao motivo fútil que desencadeou o homicídio.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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