Mato Grosso
Polícia Civil prende faccionados envolvidos em execução e ocultação de cadáver de jovem em Brasnorte
Mato Grosso
A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, na tarde de quarta-feira (3.12), três integrantes de uma facção criminosa durante investigações de homicídio e ocultação de cadáver de um jovem em Brasnorte, conduzidas pelos policiais civis do município e do Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Tangará da Serra. Dois deles têm envolvimento direto nos crimes.
Dois dos suspeitos foram presos em flagrante pelo crime de ocultação de cadáver e responderão a inquérito policial pelo homicídio. O terceiro preso teria aplicado um “salve” contra o principal suspeito do homicídio de Gustavo, pois o crime foi cometido sem autorização do grupo criminoso. As diligências seguem em andamento para localizar o quarto suspeito, apontado como mentor da ação criminosa.
As investigações tiveram início no domingo (30.11), após a comunicação do desaparecimento de Gustavo Cantuário da Silva, de 19 anos. Segundo informações, o jovem morava em uma casa nos fundos da serraria onde trabalhava, local em que foram encontradas manchas de sangue e indícios de tortura. Quatro pessoas teriam participado das agressões e da execução da vítima, incluindo o mentor e o seu padrasto.
Assim que receberam a comunicação dos fatos, os policiais iniciaram as investigações e conseguiram levantar informações de que o crime poderia ter motivação passional, uma vez que Gustavo estava se relacionando com a ex-namorada do suspeito apontado como mentor do crime.
Logo em seguida, os policiais também receberam informações de que o mentor teria sido vítima de um salve, já que cometeu o crime sem autorização da facção criminosa. Eles chegaram a um dos integrantes da facção envolvido no salve, que foi encontrado em posse de objetos pessoais subtraídos do mentor, além da arma de fogo utilizada no homicídio de Gustavo.
Em continuidade às diligências, os policiais conseguiram localizar o padrasto do principal suspeito, que também está envolvido no crime de homicídio e ocultação de cadáver do jovem. Questionado, ele admitiu a participação no crime e relatou que a vítima foi agredida, torturada e executada, indicando também o local onde haviam ocultado o corpo.
Posteriormente, foi possível chegar à prisão de mais um envolvido no crime, que também confessou que foi até a residência de Gustavo, mas negou ter participado dos atos que resultaram na morte da vítima.
Diante dos fatos, os dois suspeitos envolvidos na morte da vítima foram conduzidos à Delegacia de Brasnorte, interrogados pelo delegado Fernando Albuquerque e autuados em flagrante pelo crime de ocultação de cadáver. Eles também responderão a inquérito policial pelo crime de homicídio qualificado, uma vez que não estavam mais em situação de flagrante.
Já o faccionado, envolvido no salve contra o principal suspeito, foi preso em flagrante pelos crimes de roubo (dos objetos subtraídos do envolvido no homicídio, o mentor) e posse ilegal de arma de fogo. As investigações seguem em andamento para localizar o quarto envolvido no crime.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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