Mato Grosso
Defesa Civil orienta Prefeitura de Rondonópolis para elaboração do Plano de Contingência Municipal
Mato Grosso
A Defesa Civil de Mato Grosso participou, nesta segunda-feira (24.11), da reunião de alinhamento para orientar a elaboração do Plano de Contingência do município de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá).
O encontro ocorreu na sede da Prefeitura e contou com a participação de representantes do Corpo de Bombeiros, Polícias Civil e Militar, Exército, Samu, Polícia Rodoviária Federal, de órgãos da administração municipal e empresas privadas.
Os agentes da Defesa Civil estadual orientaram sobre a metodologia necessária para a elaboração do documento, destacando a importância da integração entre os diversos órgãos responsáveis pelas ações de prevenção, resposta e recuperação de desastres.
O Plano de Contingência é um documento estratégico que reúne informações sobre as características históricas e geográficas do município, destaca as áreas de risco identificadas e estabelece as ações a serem desempenhadas para atendimento à população e resposta às emergências.
O documento também deve detalhar a estrutura disponível em Rondonópolis para atendimento às vítimas e as responsabilidades de cada entidade considerando os mais diversos tipos de desastres, como enchentes, inundações, incêndios florestais, escassez hídrica e acidentes com produtos perigosos.
Durante a reunião de alinhamento também foram realizados a organização dos grupos de trabalho e o levantamento das informações necessárias para a construção do documento.
Fortalecimento da Rede de Proteção e Defesa Civil
O encontro com a Prefeitura de Rondonópolis faz parte de uma série de reuniões estratégicas da Defesa Civil voltadas ao fortalecimento da rede de proteção e defesa civil em todo o Estado. Ao longo do ano, a equipe estadual tem realizado encontros de alinhamento com os municípios para a elaboração dos planos de contingência. Os municípios de Tangará da Serra e Campo Verde já finalizaram os documentos.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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