Mato Grosso
CGE e Indea fortalecem parceria para modernizar a certificação da madeira em Mato Grosso
Mato Grosso
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) avançam em uma agenda conjunta para aprimorar a certificação da madeira no Estado, fortalecendo o controle ambiental e elevando a eficiência do serviço público. A parceria, consolidada a partir de análises técnicas e do compromisso mútuo com a melhoria contínua, tem como ponto central a busca por soluções que ampliem o alcance territorial do serviço, reduzam riscos e tornem o processo de identificação de madeira mais ágil e seguro.
Nesse contexto, a CGE apresentou, no dia 18 de novembro, à presidente do Indea, Emanuele de Almeida, o relatório da Auditoria nº 0051/2025, que avaliou a ação de Identificação de Madeira executada ao longo de 2024. O documento traz uma análise abrangente sobre a qualidade do serviço, os desafios enfrentados e as oportunidades de aprimoramento, reforçando a importância de cooperação entre os órgãos para o avanço das políticas de integridade ambiental e administrativa.
O relatório aponta que o Posto de Identificação de Madeira (PIM) de Cuiabá, único em funcionamento no Estado, opera com conformidade legal adequada, equipe experiente e estrutura técnica capaz de atender integralmente à demanda que chega à unidade. Esses resultados demonstram a seriedade e a competência do trabalho realizado pelo Indea, que tem papel central na rastreabilidade das espécies transportadas e na segurança regulatória da cadeia florestal.
Apesar da robustez técnica, a auditoria evidenciou que a centralização do serviço em um único posto torna o modelo atual insuficiente para atender à realidade logística de Mato Grosso, especialmente das regiões produtoras do Norte. A orientação foi para a expansão de unidades para minimizar o risco de transporte illegal de madeira, dano ambiental e sonegação de imposto.
Durante a apresentação, a CGE enfatizou que os achados do relatório têm caráter orientativo e que o objetivo é indicar caminhos para o aprimoramento do serviço. Tanto a Controladoria quanto o Indea reforçaram o alinhamento institucional para revisar o modelo atual, ampliar o alcance territorial do serviço, aperfeiçoar mecanismos de inspeção e fortalecer a integração entre sistemas estaduais, garantindo maior segurança e transparência no processo de certificação.
O secretário Controlador-geral do Estado, Paulo Farias, destacou o caráter colaborativo da iniciativa. “Este relatório nasce para somar. Ele reconhece a qualidade técnica do trabalho que o Indea já realiza e, ao mesmo tempo, nos oferece elementos importantes para aprimorar o modelo. Estamos falando de uma parceria sólida, que busca fortalecer o controle ambiental, reduzir riscos e melhorar a entrega do serviço público”, afirmou.
Já a presidente do Indea, Emanuele de Almeida, reforça que essa união de forças em prol da melhoria da certificação da madeira demonstra o compromisso que o Governo do Estado hoje possui em reduzir o desmatamento ilegal, em haver o correto recolhimento dos tributos e proteger o consumidor final ao garantir, através das inspeções feitas pelos servidores do Indea, de que a carga sendo transportada é de fato o material relatado nos documentos apresentado no posto de fiscalização.
“Essa auditoria comprova que nossos servidores exercem uma atividade altamente importante para a sustentabilidade da atividade madeireira e ainda desempenha um papel importante na certificação do material que sai daqui para mercados dentro do País e até fora dele”, finalizou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico
Resumo:
- Plano de saúde terá de custear integralmente medicamento prescrito para paciente com doença grave após autorizar apenas parte do tratamento.
- Pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo relevante.
Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar e custear integralmente um medicamento, conforme prescrição médica. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, tanto ao recurso da operadora, quanto ao recurso adesivo da paciente.
O caso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que, mesmo com prescrição para quatro aplicações semanais consecutivas do medicamento, a operadora autorizou apenas uma dose, sob justificativa administrativa de necessidade de documentos complementares.
No recurso, a operadora sustentou que não houve negativa de cobertura, mas apenas trâmite regular, dentro das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de defender que não teria cometido ato ilícito. Também pediu a exclusão da obrigação de custear integralmente o tratamento ou, de forma subsidiária, a adequação da condenação aos limites contratuais.
Ao analisar o mérito, o relator destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o beneficiário tem legítima expectativa de cobertura adequada em caso de doença grave. Segundo ele, a autorização de apenas parte do tratamento compromete a eficácia terapêutica e, na prática, equivale à negativa de cobertura.
O voto ressaltou que cabe ao médico assistente definir a posologia e a duração do tratamento, sendo vedada a interferência da operadora nesses aspectos. Também foi considerado que o medicamento possui registro na Anvisa, preenchendo requisito para cobertura obrigatória. O entendimento seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi novamente rejeitado. A paciente alegou que a demora e a autorização parcial agravaram seu quadro clínico, mas o relator aplicou tese firmada pelo STJ no Tema 1.365, segundo a qual a recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. Para a Turma julgadora, não houve comprovação de abalo relevante ou agravamento irreversível que justificasse a indenização.
Processo nº 1032226-95.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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