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Mato Grosso

Homem é preso após manter familiares reféns e ameaçar matá-los em Lucas do Rio Verde

Publicado em

Mato Grosso

Equipes militares do 1º Pelotão prenderam um homem suspeito de manter a família em cárcere privado, além de ameaçar a esposa e o próprio pai de morte, na noite deste domingo (23.11), no município de Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá). O denunciado foi contido por testemunhas em visível estado de embriaguez.

Os policiais militares receberam informações sobre um caso de violência doméstica, no bairro Bandeirantes. Uma mulher relatou ser a esposa do suspeito e que passaram o dia ingerindo bebidas alcoólicas, durante uma confraternização.

Ela ressaltou que o homem sempre fica alterado e agressivo. Em certo momento, o denunciado passou a proferir ameaças de morte contra a vítima e ao próprio pai, utilizando uma arma de fogo e que após os homicídios, tentaria contra a própria vida.

Durante a situação, o suspeito trancou as vítimas e demais familiares nos fundos da residência. Em seguida, saiu da casa em uma caminhonete modelo Amarok, em alta velocidade. As vítimas conseguiram fugir e pediram ajuda.

O indivíduo retornou a casa com o veículo batido e proferindo novas ameaças de morte, sendo contido por testemunhas, até a chegada dos policiais militares. A mulher ressaltou que está casada há 12 anos e que constantemente é agredida pelo marido.

Em busca veicular, os militares localizaram duas munições calibre .38 e uma faca, escondidas na porta do motorista. No entanto, não foi encontrado nenhuma arma de fogo. O homem foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Motor funde em 38 dias e comprador consegue suspender financiamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Comprador de carro conseguiu suspender as parcelas do financiamento após o motor fundir pouco mais de um mês depois da compra.

  • A decisão também proibiu a negativação do nome dele enquanto o caso não tiver desfecho final.

O comprador de um veículo conseguiu em Segunda Instância a suspensão das parcelas do financiamento após o motor fundir 38 dias depois da aquisição. A decisão também proibiu a negativação do nome dele enquanto o processo que discute a anulação do negócio não for julgado.

O caso foi analisado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida. O recurso foi provido por unanimidade.

De acordo com os autos, o consumidor adquiriu, em abril de 2025, um Volkswagen Gol G5, ano 2011, por R$ 30.990,00, com financiamento em 48 parcelas de R$ 1.532,00. Menos de uma semana após a compra, o carro começou a apresentar barulhos anormais. Um mecânico identificou problemas no coxim do motor e desgaste acentuado na correia dentada.

Em maio do mesmo ano, 38 dias depois da aquisição, o motor fundiu durante viagem na BR-163, tornando o veículo inoperante. O comprador afirmou que a revendedora se recusou a prestar assistência. Mesmo sem poder usar o carro, ele manteve o pagamento das parcelas até outubro de 2025, mas informou que ficou desempregado no período.

Na ação principal, ele pediu a anulação do negócio, devolução de valores pagos, indenização e, em caráter de urgência, a suspensão das parcelas e a proibição de negativação. O pedido liminar foi negado em Primeira Instância, sob o argumento de ausência de prova suficiente e necessidade de perícia.

Ao analisar o agravo de instrumento, o relator destacou que a relação é de consumo e que a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor também se aplica a veículos usados. Segundo o voto, defeitos graves surgidos em prazo tão curto, culminando na fundição do motor em pouco mais de um mês, constituem indício relevante de vício oculto preexistente.

O magistrado ressaltou que, para a concessão de tutela de urgência, não se exige prova definitiva, mas apenas a probabilidade do direito e o risco de dano. No caso, foram apresentados documentos como notas fiscais de peças, recibo de guincho, boletim de ocorrência, reclamação no Procon, fotos, vídeos e registros de conversas com o vendedor.

Também foi considerado o risco financeiro enfrentado pelo consumidor, que está desempregado e pode ter o nome inscrito em cadastros restritivos caso deixe de pagar as parcelas de um bem que não pode utilizar.

Processo nº 1043527-31.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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