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Mato Grosso

Sérgio Ricardo integra Comissão Interinstitucional para fortalecer transparência e controle das emendas impositivas

Publicado em

Mato Grosso

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
O trabalho será conduzido de forma interinstitucional reunindo TCE-MT, MPC-MT e ALMT, representantes do Poder Executivo estadual e do Ministério Público do Estado (MPMT). Clique aqui para ampliar.

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, passou a integrar a Comissão Interinstitucional de Convergência Normativa da Legislação Estadual Atinente às Emendas Impositivas, instalada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta quarta-feira (19). O grupo tem a finalidade de sugerir alterações na Lei Estadual nº 10.587/2017 e em normas correlatas, aprimorando a rastreabilidade, a transparência e o controle da execução das emendas parlamentares no estado.

Segundo o presidente, a união entre os Poderes e órgãos de controle permitirá avançar em soluções efetivas. “Estamos construindo essa solução para seguir as orientações do Supremo Tribunal Federal, mas a Assembleia já vem fazendo isso há bastante tempo. Vamos apenas melhorar ainda mais, juntamente com o Ministério Público do Estado e o Governo, dar ainda mais transparência e mais fiscalização lá na ponta. Hoje, temos pelo menos 1.200 obras paralisadas nos municípios, e isso não vai mais ocorrer”, destacou.

Sérgio Ricardo chamou atenção ainda para a urgência em dar andamento aos trabalhos, tendo em vista o ano eleitoral. “A partir de janeiro, todas as decisões que estamos construindo juntos passam a valer. Será um ano atípico, em que a Assembleia terá apenas sete meses para executar as emendas, e por isso já estamos trabalhando com agilidade para garantir total conformidade e eficiência.”

Visando ao cumprimento integral das determinações constantes da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854 do STF, relatada pelo ministro Flávio Dino, a Comissão foi criada pelo Ato nº 036/2025 para adaptar a legislação estadual aos novos padrões nacionais de controle e publicidade das emendas impositivas.

Além do conselheiro-presidente, o TCE-MT será representado por dois auditores públicos externos designados para compor tecnicamente o grupo de trabalho, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), Alisson Carvalho de Alencar.

Na abertura da reunião, o procurador-geral do MPC destacou o dever das instituições de aprimorar a política pública. “É o papel do Ministério Público de Contas e do Tribunal de Contas proporcionar a Mato Grosso, com a contribuição do Ministério Público do Estado, da Assembleia e do Governo, uma sistemática de emendas que alcance cada vez mais eficiência e segurança à população.”

A Comissão terá a responsabilidade de revisar a legislação vigente, propor ajustes e construir recomendações alinhadas ao modelo federal de controle das emendas parlamentares.

O presidente da ALMT, deputado Max Russi, ressaltou que Mato Grosso já possui um sistema avançado de rastreabilidade, mas que o trabalho conjunto garantirá mais aprimoramentos. “Mato Grosso já tem um dos melhores sistemas de rastreabilidade das emendas. Aqui não existe emenda PIX nem emenda secreta, mas sempre podemos melhorar. Fizemos uma reunião produtiva com o Tribunal de Contas, Ministério Público e Governo, e a criação desta comissão vai aperfeiçoar o monitoramento, garantindo a boa aplicação da emenda e resultados para a população.”

O grupo deverá avaliar as normas atuais relacionadas às emendas impositivas, elaborar propostas de atualização normativa e procedimental, apresentar relatório final com recomendações e minutas de alteração legislativa e desenvolver novos mecanismos de controle e acompanhamento, inclusive com possibilidade de integração ao sistema Fiplan.

O trabalho será conduzido de forma interinstitucional reunindo, além do TCE-MT, MPC-MT e ALMT, representantes do Poder Executivo estadual e do Ministério Público do Estado (MPMT), reforçando a atuação conjunta entre os órgãos de controle e gestão pública para garantir transparência, rastreabilidade e segurança jurídica na execução das emendas parlamentares.

O procurador-geral de Justiça do MPMT, Rodrigo Fonseca Costa, reforçou que a discussão sobre aperfeiçoamento das emendas já vinha ocorrendo antes da decisão do STF:
“Há meses já estamos discutindo formas de aumentar a transparência e eficiência das emendas. Já queríamos melhorar ainda mais a regulamentação, especialmente no que diz respeito ao terceiro setor. Agora, com a decisão do STF, estamos construindo uma resolução com o TCE-MT para regulamentar como o terceiro setor participa das emendas e garantir uma fiscalização praticamente online da sua execução”, declarou Costa.

O deputado estadual Beto Dois a Um parabenizou os órgãos envolvidos e destacou a importância da medida. “Transparência não é um detalhe da política, é fundamento. Quem lida com dinheiro público precisa ter clareza, responsabilidade e respeito absoluto pela sociedade. Por isso, parabenizo o TCE-MT, o Ministério Público de Contas, o Ministério Público Estadual e todos os órgãos que assumiram essa comissão. Este é um passo histórico e necessário”, afirmou o parlamentar.

Na ocasião, o deputado Carlos Avallone ressaltou que Mato Grosso já opera com alto nível de publicidade, mas reconheceu a importância da modernização normativa.
“Todas as emendas de Mato Grosso são transparentes e estão registradas, mas todo sistema pode melhorar, e é isso que estamos fazendo aqui. Pela determinação do Supremo, estamos reunidos para aperfeiçoar os procedimentos”, pontuou. 

Resolução Normativa

Na última semana, o Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou uma resolução normativa que regulamenta a fiscalização e o acompanhamento da execução das emendas parlamentares estaduais e municipais. A medida estabelece regras e procedimentos para assegurar transparência, rastreabilidade e correta aplicação dos recursos públicos dessas transferências. 

Construída em consonância com as decisões do STF na ADPF 854, a resolução segue o modelo federal de controle determinado para todos os estados e municípios, fortalecendo o papel do TCE-MT como órgão central de fiscalização e integridade das políticas públicas financiadas por emendas.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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