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Mato Grosso

Governo de MT lança novos módulos do Simcar para acelerar regularização ambiental de pequenos produtores

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Mato Grosso

O Governo de Mato Grosso lançou, nesta segunda-feira (17.11), os módulos Assentamento e Compensação do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar), para avançar na regularização ambiental de pequenos produtores rurais do Estado.

O objetivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) é que o módulo Assentamento, que vai permitir uma tramitação mais célere da regularização ambiental de pequenos produtores em assentamentos rurais, beneficie mais de 60 mil famílias. Já no módulo Simcar Compensação, outras 600 propriedades rurais também devem ser contempladas, além das pessoas que possuem imóveis em unidades de conservação.

Os dois novos sistemas, construídos de forma coletiva e inédita no país, representam avanços no processo de regularização ambiental. Durante a solenidade de lançamento, foram assinados os decretos que regulamentam os procedimentos, regras de negócio e as diretrizes técnicas para o funcionamento dos dois sistemas.

 

“A regularização ambiental é fundamental porque vai permitir ao produtor acesso, principalmente, a financiamento. Hoje, todas as instituições financeiras exigem que a propriedade esteja regular ambientalmente para conceder algum tipo de crédito. Ao permitir que a regularização se materialize, nós estamos fomentando o crescimento dos produtores, desde o pequeno assentamento até as grandes propriedades”, afirmou o governador Mauro Mendes.

O vice-governador Otaviano Pivetta apontou que os módulos vão trazer mais segurança jurídica e oportunidades para os produtores. “Emancipar o cidadão é dever do estado e o que estamos fazendo aqui hoje é dando um passo importante no sentido de emancipar os pequenos agricultores”, acrescentou.

A secretária de Estado de Meio Ambiente ressaltou o pioneirismo do Estado em relação à regularização ambiental. “Mato Grosso mais uma vez sai à frente e lança um módulo eficiente de CAR assentamento e também apresenta o primeiro módulo de compensação que inclui áreas privadas e áreas unidades de conservação”, observou.

O projeto piloto do Simcar foi realizado no Assentamento Pai Heroi, em Tabaporã, com a emissão de 30 Cadastros Ambiental Rurais (CARs). Durante o lançamento dos módulos, os proprietários desses imóveis receberam a validação do CAR.

“Para nós, é um orgulho muito grande ter recebido esse documento, uma iniciativa do Governo de Mato Grosso. É a realização de um sonho que trará muito benefício para a gente”, disse O presidente da associação do assentamento, Denicio Cavalari.

Integrante dos grupos de trabalho para elaboração das políticas que fundamentaram o desenvolvimento dos dois sistemas, a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini enfatizou que a construção ocorreu de forma democrática.

“É uma satisfação muito grande para mim, como representante do Ministério Público, ter integrado estes dois grupos de trabalho que foram formados, um para o Simcar Assentamento e outro para o Simcar compensação. Foram dois anos discutindo quase que semanalmente os imbróglios jurídicos a respeito da temática. Quero parabenizar o governo e dizer que essa construção foi feita de forma democrática com várias instituições e entidades do setor público, privado e terceiro setor. Foi uma política construída a várias mãos”, observou.

Como vai funcionar

O Simcar Assentamento possibilitará ao Incra e ao Intermat efetuar diretamente o cadastro ambiental rural do projeto de assentamento no sistema utilizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para análise e aprovação do perímetro.

Após essa análise, o órgão fundiário deverá promover a inclusão da malha de lotes com a individualização de cada beneficiário para que a Sema efetue de forma automatizada o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de cada lote.

Com a aprovação do CAR por lote, o imóvel rural que tiver passivo ambiental, seja de área de reserva legal ou de área de preservação permanente, deverá assinar o termo de compromisso com o órgão ambiental para recuperação de área degradada em déficit.

Já o Simcar Compensação vai permitir ao produtor rural, que tenha em seu imóvel déficit de reserva legal anterior a 2008, a compensação ambiental em outro imóvel. O produtor poderá adquirir uma área em unidades de conservação localizadas em Mato Grosso pendentes de regularização fundiária e efetuar a doação ao Estado ou adquirir uma área de terceiro para fins de compensação mediante a servidão ambiental.

Dispositivo

Também participaram da solenidade de lançamento dos sistemas, os deputados estaduais Eduardo Botelho, Carlos Avallone e Valmir Moretto; o juiz Émerson Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente; o presidente do Intermat, Francisco Serafim de Barros; o secretário municipal de Meio Ambiente de Tabaporã, Alexandre Leite; entre outras autoridades. Pequenos produtores rurais também compareceram em peso no Palácio Paiaguás.

Fonte: Governo MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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