Search
Close this search box.

Mato Grosso

“A gente esperava há anos e agora está em nossas mãos”, destaca produtor do Assentamento Pai Herói em Tabaporã

Publicado em

Mato Grosso

O produtor rural de Tabaporã, Sérgio Aparecido dos Santos, foi um dos primeiros beneficiados pelo lançamento dos sistemas Simcar Assentamento e Simcar Compensação. Ele destacou que o momento era aguardado há anos pelos pequenos produtores do Assentamento Pai Herói, projeto-piloto do Governo de Mato Grosso no novo sistema.

“Para mim, representa a realização de um sonho. É algo que a gente esperava há anos e nunca conseguia. Hoje, graças a Deus, está em nossas mãos. Receber o CAR ajuda muito o pequeno produtor e eu sou um deles. Agradeço ao governador Mauro Mendes e ao vice-governador Otaviano Pivetta, que têm lutado muito por nós. Estão fazendo um bom trabalho em Mato Grosso”, afirmou Sérgio.

Outro beneficiado, Denicio Cavalari da Silva, reforçou a importância do documento. “É uma honra muito grande receber este CAR. Todo produtor sonha com ele, porque traz diversos benefícios, entre eles permitir o acesso a programas do governo. Só conseguimos com o apoio do Estado e porque nossa área está legalizada. Espero que outros assentamentos também consigam”, completou.

O vice-governador Otaviano Pivetta também comentou o impacto dos novos sistemas. “Com o Simcar Assentamento e o Simcar Compensação, damos um passo importante para que os produtores rurais regularizem suas áreas e acessem os benefícios que merecem. Este projeto é resultado da parceria com municípios e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), garantindo segurança jurídica e oportunidades para todos”, disse o vice-governador.

Sobre os novos sistemas
O Simcar Assentamento acelera a regularização ambiental de assentamentos rurais, destravando processos e garantindo segurança jurídica aos produtores. Já o Simcar Compensação atende imóveis com déficit de reserva legal anterior a 2008, permitindo regularizar áreas por meio de duas alternativas: aquisição de área em unidades de conservação pendentes de regularização fundiária e doação ao Estado; ou aquisição de área de terceiros para servidão ambiental.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA