Mato Grosso
Sérgio Ricardo anuncia raio-x das comunidades ribeirinhas da Baixada Cuiabana para fortalecimento da agricultura familiar
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
![]() |
| Conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, em reunião com os promotores de Justiça Ana Peterlini e Henrique Schneider. Clique aqui para ampliar. |
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, anunciou a realização de um diagnóstico das comunidades ribeirinhas da Baixada Cuiabana ao aderir ao projeto “Travessia Pantaneira”, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A proposta foi apresentada em reunião com os promotores de Justiça Ana Peterlini e Henrique Schneider, nesta segunda-feira (17).
O presidente destacou que compreender profundamente o território e sua população é o primeiro passo para promover mudanças estruturais. “Precisamos saber quem são essas pessoas, onde vivem, qual é o perfil do produtor rural e daquele que está nas periferias da Baixada Cuiabana. Só com essas informações conseguiremos planejar o futuro, propor políticas públicas eficazes e desenvolver um projeto de produção para a região”, afirmou.
Para tanto, o TCE-MT irá que levantar informações sobre os moradores da região, a realidade socioeconômica, condições de moradia e potencial produtivo. O objetivo é formar uma base técnica sólida para orientar políticas públicas que promovam geração de renda, sustentabilidade e segurança alimentar para as populações pantaneiras.
Sérgio Ricardo reforçou que fortalecer a agricultura familiar é uma das prioridades. Segundo ele, mesmo com enorme potencial produtivo, a Baixada Cuiabana depende de cerca de 100 carretas diárias de hortifrutigranjeiros vindos de outros estados. Para ele, essa demanda poderia ser suprida localmente com apoio técnico, infraestrutura e políticas públicas adequadas.
“O consumo da Baixada Cuiabana garante produção. Precisamos gerar comida aqui, garantir água, energia elétrica e assistência do Estado. Com cooperativas organizadas, apoio governamental e articulação institucional, podemos criar um ciclo de produção sustentável e capaz de transformar vidas”, ressaltou.
A promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, da 15ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá, enfatizou que o projeto busca equilibrar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
“Identificamos as potencialidades, demandas e necessidades do povo pantaneiro. O Tribunal de Contas é um ator fundamental, porque articula políticas públicas, fiscaliza investimentos e pode auxiliar na identificação das prioridades”, explicou.
A primeira ação conjunta será um mutirão de limpeza para retirada de lixo do Rio Cuiabá na região de Barão de Melgaço, previsto para o início de dezembro. A iniciativa responde à crescente preocupação com o impacto dos resíduos urbanos no curso do rio, que abastece a capital e influencia diretamente o equilíbrio ambiental do Pantanal.
Além da questão ambiental, a promotora destacou desafios sociais como a falta de água potável, fragilidades no fornecimento de energia elétrica, instabilidade econômica e risco de êxodo das comunidades. “Precisamos fixar o pantaneiro no Pantanal, garantindo oportunidades de produção agrícola, turismo e outras atividades sustentáveis”, completou.
Já o promotor de Justiça Henrique Schneider Neto, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos, Diversidade e Segurança Alimentar do MPMT, reforçou a importância da união institucional para preservar o bioma e fortalecer sua população tradicional.
“É preciso resgatar a identidade do Pantanal e somar esforços para construir uma política pública integrada que dê condições ao pantaneiro e ao ribeirinho de serem os guardiões da maior planície alagável do planeta”, afirmou.
O projeto conta também com parceria do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), além das Prefeituras de Cuiabá, Santo Antônio do Leverger e Barão de Melgaço.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Política5 dias atrásVotação do relatório da CPI do Crime Organizado será às 14h
-
Polícia4 dias atrásEmpresário que matou ex-jogador de vôlei por ciúmes da ex pega 22 anos de prisão
-
Saúde5 dias atrásContribuintes ainda podem fazer pagamento de IPTU 2026 e quitar débitos com Refis
-
Entretenimento4 dias atrásFilho de Rebeca Abravanel rouba cena em festa do filho caçula de Patrícia Abravanel
-
Entretenimento5 dias atrásFábio Jr. surge de roupão e chapéu e encanta fãs com performance nas redes
-
Política4 dias atrásProjeto do governo reduz jornada semanal para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado
-
Saúde6 dias atrásNova lei amplia acesso a terapias e vacinas contra o câncer no SUS
-
Política4 dias atrásNovo Plano de Políticas para Mulheres será lançado no 2º semestre, diz ministra

