Mato Grosso
Com equilíbrio fiscal e superávits orçamentários, contas de mais quatro municípios recebem parecer favorávell
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Novo Mundo, Marcelândia, Cáceres e Matupá, referentes ao exercício de 2024. Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, os balanços foram apreciados em sessão ordinária desta terça-feira (04) e demonstraram equilíbrio fiscal, boa gestão dos recursos públicos e cumprimento dos percentuais e limites constitucionais e legais.
“O gestor foi diligente ao aplicar os recursos na área da saúde e educação, obedecendo ao percentual mínimo constitucional. Além disso, as despesas com pessoal foram realizadas em consonância com os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando o cumprimento do limite inferior ao máximo de 54%”, destacou Teis sobre todos os casos.
Novo Mundo
O município apresentou superávit orçamentário de R$ 6,8 milhões e disponibilidade financeira bruta de R$ 20,3 milhões, encerrando o exercício com índice de liquidez de R$ 4,10 para cada R$ 1,00 de obrigação. O Índice de Gestão Fiscal (IGFM) alcançou 0,80, garantindo classificação de “Boa Gestão” e representando avanço significativo nos últimos quatro anos.
Foram aplicados 29,04% das receitas em educação (mínimo constitucional de 25%) e 20,95% em saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal do Executivo representaram 39,23% da Receita Corrente Líquida (RCL), e os repasses ao Legislativo ficaram em 6,84%, ambos dentro dos limites legais.
Os indicadores de saúde registraram cobertura da atenção básica de 186,2% e cobertura vacinal de 115,5%, classificando o desempenho municipal como “Bom”. O relator não acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, sendo acompanhado por unanimidade.
Marcelândia
Em Marcelândia, o superávit orçamentário foi de R$ 5,8 milhões, com disponibilidade financeira de R$ 17,7 milhões e índice de liquidez de R$ 21,11. O município alcançou score de 0,74 no IGFM, classificado como “Boa Gestão”.
Os percentuais aplicados em educação (28,85%) e saúde (17,35%) superaram os mínimos constitucionais, enquanto a despesa total com pessoal do Executivo representou 45,35% da RCL e os repasses ao Legislativo, 3,41%.
Os índices de saúde também tiveram bons resultados, com cobertura da atenção básica de 105,1%, considerada “Alta”. O relator acolheu o parecer do MPC e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas. O posicionamento foi seguido por unanimidade.
Cáceres
Cáceres encerrou 2024 com superávit de R$ 25,4 milhões, disponibilidade financeira de R$ 59 milhões e índice de liquidez de R$ 1,75. O IGFM atingiu 0,62, o que corresponde ao conceito B (“Boa Gestão”).
O município aplicou 30,22% das receitas em educação e 21,54% em saúde, cumprindo os mínimos constitucionais. As despesas com pessoal do Executivo representaram 49,78% da RCL e os repasses ao Legislativo 6,88%.
O relator destacou ainda a existência de dotação específica na Lei Orçamentária Anual (LOA) para políticas de prevenção à violência contra a mulher e a inclusão de conteúdos educativos sobre o tema nos currículos escolares, conforme previsto na Lei nº 9.394/1996. O parecer favorável, em consonância com o MPC, foi acolhido pelo Plenário por unanimidade.
Matupá
Matupá apresentou superávit orçamentário de R$ 769,9 mil e disponibilidade financeira de R$ 12,3 milhões, com índice de liquidez de R$ 4,90. O município obteve pontuação de 0,88 no IGFM, classificado como “Gestão de Excelência”.
Os investimentos em educação (25,33%) e saúde (25,22%) superaram os mínimos constitucionais, enquanto as despesas com pessoal do Executivo (40,92%) e repasses ao Legislativo (3,54%) ficaram dentro dos limites legais. O relator acolheu o parecer ministerial e votou pela aprovação das contas, com unanimidade do Plenário.
Em todos os casos, o conselheiro Waldir Teis ressaltou a responsabilidade fiscal das administrações municipais com a aplicação eficiente dos recursos públicos.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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