Mato Grosso
TCE-MT e TJMT encerram congresso internacional com assinatura da Carta de Cuiabá
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Autoridades encerram encontro com assinatura da Carta Cuiabá. |
A assinatura da Carta de Cuiabá marcou o encerramento do 8º Congresso Internacional de Direito Tributário e Financeiro, realizado nestas segunda (03) e terça-feira (04) pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com apoio de instituições parceiras. O documento consolida as discussões promovidas durante o encontro e apresenta encaminhamentos práticos voltados ao aprimoramento da Reforma Tributária.
O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou a importância da carta como um instrumento que transforma os debates em propostas efetivas. “Eu entendo que, quando se faz uma grande discussão, é preciso chegar ao final e registrar o que foi tratado, escrito e relatado”, afirmou.
Segundo o Sérgio Ricardo, a proposta é que o documento traduza a realidade fiscal e econômica do estado e de seus municípios diante da Reforma Tributária. “Mato Grosso é um estado diferenciado dos demais. Na hora da partilha e da discussão da reforma, é preciso deixar claro que nossos municípios vão perder tanto, cada um deles. Relatar município por município, perda por perda, ganho por ganho, continua sendo o processo de conhecimento”, disse.
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| O presindete do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou a importância da carta como um instrumento que transforma os debates em propostas efetivas. Clique aqui para ampliar |
O presidente alertou ainda para os desafios estruturais do estado, que vão além da força do agronegócio. “Hoje, o agronegócio é forte, mas e o restante? E a indústria, a geração de empregos? Não temos indústria, não temos geração de emprego. Mato Grosso tem 3,8 milhões de habitantes, quase 1 milhão na fila de programas sociais e outro milhão querendo entrar na fila. Nossa situação é grave e precisa ser discutida de forma diferente”, pontuou.
Conforme o diretor-geral da Escola Superior da Magistratura (Esmagis), desembargador Márcio Vidal, a carta é uma chamado a todos sobre os impactos da reforma no sistema tributário brasileiro. “Não que ele não precisasse ser alterado, mas da forma como fora feito, ao largo da própria sociedade, não é bem-vindo. Então, essa carta é mais do que um instrumento formal, é um conteúdo que traduz tudo aquilo que foi discutivo nos dois dias de encontro. As palavras não podem voar com o vento, por isso ela procurou sintetizar o que foi tratado aqui para ser compartilhado com todos.”
No ato da assinatura, o documento foi proclamado pela juíza-auxiliar da Presidência do TJMT, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva. A Carta de Cuiabá elenca duas preocupações centrais em relação ao texto da Reforma Tributária aprovado: a centralização do Núcleo Tributário na União Federal, que pode comprometer a autonomia de estados e municípios, e a desconsideração das diversidades estruturais, econômicas e sociais que caracterizam o país.
Considerando os estudos do Congresso, a carta sugere revisão dos critérios de partilha dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), de modo que sejam incluídos indicadores que reflitam as características populacionais, econômicas e logísticas de estados produtores e exportadores.
Nas considerações finais, o documento ainda chama atenção para a ausência de definições claras sobre a natureza jurídica e as formas de controle e fiscalização do Comitê Gestor, órgão que será responsável pela arrecadação, distribuição das receitas e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A carta foi assinada pelos representantes das instituições organizadoras e parceiras do evento, além do TCE-MT, do TJMT e da Esmagis, a Escola Superior de Contas, a Sociedade Brasileira de Direito Financeiro (SBDF), a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (Sefaz-MT), o Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário (IBEDAFT) e o Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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