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Mato Grosso

“Investimentos em infraestrutura que o governo tem feito estão mudando a realidade de toda Região Oeste de MT”, afirma prefeita de Glória D’Oeste

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Mato Grosso

O governador Mauro Mendes entregou e vistoriou, neste sábado (25.10), mais obras para os municípios de Glória D’Oeste e Porto Esperidião, encerrando a agenda na Região Oeste do Estado.

Desde 2019, o Governo já investiu R$ 114,1 milhões em Glória D’Oeste, e outros R$ 164,8 milhões em Porto Esperidião.

O governador vistoriou as obras de asfaltamento de 18 quilômetros da MT-250, rodovia que liga Glória D’Oeste a Mirassol D’Oeste, com investimento de R$ 40,2 milhões. Depois, inaugurou a recuperação de 25 km da MT-339, no trecho entre Glória D’Oeste e São José dos Quatro Marcos, no valor de R$ 9 milhões.

Para a prefeita de Glória D’Oeste, Gheysa Borgato, a inauguração do trecho recuperado na MT-339 vai garantir mais segurança para os moradores do município e também para quem trafega por ela.

“A gente já sofreu muito com essa rodovia e agora a temos perfeita e mais uma ligação com São José dos Quatro Marcos. Ficamos muito emocionados, porque esses investimentos que o governo está fazendo estão mudando a realidade não só para nosso município, mas todos os aqui da região que são tão próximos”, destacou.

Em Glória D’Oeste, o governador também assinou a autorização de convênio para asfaltamento de ruas e avenidas, no valor de R$ 1,8 milhão, e de ruas do Distrito Monte Castelo, com investimento de R$ 2,7 milhões.

“Lembro que muitos falavam que aqui era um vale dos esquecidos e com investimentos que o Governo tem feito, essa região ganhou uma nova realidade. As pessoas estão animadas, empresas estão vindo pra cá, o agronegócio está entrando, muitas oportunidades estão sendo criadas”, afirmou.


Mayke Toscano/Secom-MT

O secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, pontuou que a cada investimento do governo é possível ver que a cidade é melhorada. “Por isso aí fizemos diversos convênios com a prefeitura, na reforma e ampliação da escola, em asfalto urbano, em tantos outros convênios, na entrega de ônibus escolares, pois a gente sabe que a cada vez a cidade melhora”.

Porto Esperidião

No municípios, foram inaugurados 15 km da MT-265 até a Comunidade Santa Rita e o governador Mauro Mendes, com toda comitiva, vistoriou as obras de asfaltamento de 43 km da MT-388, entre Porto Esperidião e Cáceres.

O prefeito de Porto Esperidião, Odirlei Faria, explicou a importância do asfalto novo para o município: “Nosso município é muito extenso governador, e esses quilômetros asfaltados vão trazer muito progresso para toda nossa região”.

A agenda nos municípios da Região Oeste foi encerrada com a assinatura de autorização de construção de quadra poliesportiva da Escola Estadual São Geraldo, de R$ 1,3 milhão; de convênios para asfaltamento de ruas dos Distritos Pedro Neca e Vila Picada, reforma do espaço esportivo para construção de ginásio poliesportivo, no valor total de R$ 7,5 milhões; e da reforma e ampliação da Escola Estadual Pedro Neca, no valor de R$ 6,1 milhões.


Mayke Toscano/Secom-MT

Durante o ato, o governador também autorizou o lançamento da licitação para asfaltamento de 34 km, em Porto Esperidião, no valor de R$ 56 milhões.

“Essa é uma região que precisava muito de atenção e investimentos como os que estão sendo feito aqui tem feito completa diferença. É muito importante ver o asfalto sendo entregue e ver o lançamento de obras, como o ginásio”, disse o deputado estadual Carlos Avalone.

Acompanharam a agenda na região oeste a primeira-dama Virginia Mendes, os deputados estaduais Beto Dois a Um e Valmir Moretto, e os secretários de Estado, Marcelo Oliveira (Infraestrutura e Logística), Segurança (Cel. César Roveri) e o chefe do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso (ERMAT), Dr. Leonardo.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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