Saúde
Supermercados já podem vender medicamentos; entenda
Saúde
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que autoriza a instalação de um setor de farmácia no interior de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.
Entenda
De acordo com a lei, farmácias e drogarias devem ser instaladas em lugar independente dos demais setores do supermercado e operadas diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada em órgãos competentes.
Devem ser observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.
Aos supermercados, fica vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.
Farmacêutico
A norma determina como obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.
Controle especial
Remédios sujeitos a controle especial de receita só deverão ser entregues ao cliente após o pagamento. Os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Comércio eletrônico
Farmácias e drogarias licenciadas e registradas por órgãos competentes poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.
Saúde
Anvisa atualiza limites de cúrcuma em suplementos alimentares
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou nesta quarta-feira (22) as regras para suplementos alimentares com cúrcuma, também conhecida como açafrão.

Publicada no Diário Oficial da União, a instrução normativa ajusta os limites de uso da substância e aprimora rótulos, para proteger consumidores de riscos à saúde.
Em nota, a Anvisa informou que a atualização foi motivada após a identificação, no cenário do monitoramento pós-mercado, de possível risco de danos ao fígado associado ao uso de suplementos e medicamentos com cúrcuma.
Em março, a agência chegou a publicar um alerta de farmacovigilância, para advertir pessoas que fazem uso dos produtos a respeito dos riscos.
A Anvisa esclareceu, na época, que o risco de toxicidade não está relacionado ao uso da cúrcuma para o preparo de alimentos no dia a dia. O alerta envolvia apenas medicamentos e suplementos, nos quais as concentrações são maiores.
O alerta se baseou em avaliações internacionais que identificaram casos suspeitos de intoxicação hepática em pessoas que utilizaram produtos com cúrcuma ou curcuminoides.
“O problema está associado especialmente a formulações e tecnologias que promovem um aumento na absorção da curcumina em níveis muito acima do consumo normal”, destacou a Anvisa.
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Confira as três principais atualizações
- Inclusão obrigatória da seguinte advertência na rotulagem dos suplementos: “Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes, crianças, pessoas com doenças hepáticas, biliares ou com úlceras gástricas. Pessoas com enfermidades e/ou sob o uso de medicamentos, consulte seu médico.”
- Os limites de consumo da curcumina devem ser calculados pela soma de seus três principais componentes (curcuminoides totais).
- Inclusão dos tetraidrocurcuminoides na lista de ingredientes permitidos, com restrição de mistura desse novo componente com o extrato natural da planta no mesmo produto, para evitar sobrecarga da substância no organismo.
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