Saúde
São Paulo registra 67 casos confirmados de mpox em um mês
Saúde
Desde o dia 4 de outubro, que corresponde ao início da 40ª semana epidemiológica, o estado de São Paulo registrou 67 casos confirmados de mpox. O número representa cerca de 22% do total de casos confirmados no território paulista em todo este ano, o que demonstra um aumento de infecção nos últimos dias.

Entre janeiro e esta sexta-feira (6), o estado já confirmou 300 casos da doença, sem óbitos. Do total de casos confirmados neste ano, 197 foram registrados na capital paulista.
Os dados estão disponibilizados na plataforma Núcleo de Informações Estratégicas em Saúde, da Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo.
Em todo o ano passado foram contabilizados 423 casos da doença. Em 2024, foram 1.134.
Segundo a secretaria, apesar de a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter encerrado a emergência de saúde pública de importância internacional em setembro de 2025, a doença permanece sob monitoramento, com realização de exames laboratoriais e rastreamento de contatos para identificar possíveis cadeias de transmissão.
“Seguimos monitorando o cenário epidemiológico e orientando os serviços de saúde para que estejam preparados para identificar e notificar rapidamente qualquer suspeita”, explicou Tatiana Lang, diretora do Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE-SP), por meio de nota.
Transmissão
A mpox é uma doença infecciosa causada pelo vírus MPXV. A transmissão entre pessoas ocorre principalmente pelo contato direto com lesões na pele, mucosas e secreções de pessoas infectadas, inclusive durante relações sexuais.
O compartilhamento de objetos contaminados, como roupas de cama, toalhas e itens de uso pessoal, também pode transmitir o vírus.
A doença pode provocar lesões na pele e nas mucosas, inclusive na região genital, que podem ser acompanhadas de febre, fraqueza, inchaço dos linfonodos (ínguas), dores musculares, nas costas e na cabeça.
Para reduzir o risco de infecção, a secretaria orienta que a população evite contato próximo ou íntimo com pessoas que apresentem sintomas suspeitos e não compartilhem objetos pessoais. É importante higienizar frequentemente as mãos com água e sabão ou álcool em gel.
Saúde
Governo altera regras da perícia para concessão do auxílio-doença
O governo federal modificou as regras de realização do exame médico-pericial para a concessão do auxílio por incapacidade temporária. A partir desta sexta-feira (6), o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiver um pedido de auxílio recusado com base apenas na análise de documentos, sem ter passado por exame médico-pericial presencial, poderá requerer, em até dez dias, a reanálise do processo.

A mudança consta da Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
Assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, a norma também estabelece que o segurado que optar por recorrer administrativamente, sem antes solicitar a reanálise, abrirá mão da possibilidade de fazê-lo.
A portaria prevê a possibilidade do requerente, na reanálise, apresentar novos documentos médicos ou odontológicos, e estabelece que, após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente direcionados para a realização de exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.
Pela nova norma, o prazo para interposição de recurso administrativo começa a contar a partir da ciência da decisão original, caso o segurado não peça a reanálise, ou a partir da ciência da decisão que julgar o novo pedido, caso ele tenha sido apresentado.
As novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13 , que instituiu, em março deste ano, o Novo Atestmed, sistema que amplia a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, com base apenas na documentação apresentada pelo requerente, sem a necessidade imediata do segurado comparecer a uma agência do INSS para se submeter à perícia presencial.
Com o Novo Atestmed, o governo federal também permitiu a ampliação do prazo máximo de duração do benefício, de 60 dias para até 90 dias. Ao instituir o sistema, o Ministério da Previdência e o INSS informaram que a iniciativa visa a agilizar as decisões sobre a concessão ou indeferimento do benefício.
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