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Saúde

Resolução proíbe uso de PMMA por médicos em procedimentos na pele

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Alergia, inchaço, dor intensa, manchas, deformação e perda de partes do corpo, queimaduras, sangramento, queloides, infecções, necrose e até morte. Estas foram algumas das sequelas graves do uso do polimetilmetacrilato (PMMA) apontadas nesta segunda-feira (1º) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para justificar a proibição do uso médico deste material como substância em preenchimentos na pele. 

O uso injetável do produto por médicos será proibido oficialmente a partir desta terça-feira (2), com a publicação da resolução nº 2.461/2026 do CFM no Diário Oficial da União.

O presidente da entidade, José Hiran da Silva Gallo, destacou a importância de coibir o uso deste polímero em procedimentos de preenchimento intradérmico, com finalidade estética ou reparadora. “Essa é uma decisão ética de extrema importância para a segurança da população e, especialmente, do paciente.”

A resolução do CFM regula apenas o ato médico e não impõe regras a outras profissões, como explica a relatora da resolução do CFM, a cirurgiã plástica e conselheira Graziela Bonin. 

“A partir de agora, qualquer uso do PMMA e a publicidade de que está usando o PMMA passa a ser uma infração, independentemente de eventual dano, independentemente de chegar ao conselho a denúncia de que algum paciente foi prejudicado”, diz a média Graziela Bonin.

O que é o PMMA?

O PMMA é um material plástico transparente e somente pode ser comercializado se possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Quando usado na estética, no formato injetável, se apresenta no formato de gel com microesferas e funciona como um preenchedor definitivo facial e corporal.

Riscos

Com base nos posicionamentos das sociedades brasileiras de Cirurgia Plástica e de Dermatologia, a relatora da resolução explicou que o PMMA desencadeia uma reação inflamatória crônica.

“Por estar entremeado nos tecidos onde é injetado, o produto pode levar, ao longo do tempo, a reações inflamatórias crônicas, formação de granulomas (pequenos nódulos), migração do material e hipercalcemia (cálcio) e doença renal crônica”, alertou Graziela.

A especialista acrescentou que o risco do uso para preenchimento corporal é diretamente proporcional ao volume injetado no paciente.

A médica detalhou a dificuldade em retirar o produto do corpo do paciente, após as reações. Ao exibir diversos registros de cirurgias que exigiram a remoção de vastas áreas de tecido saudável (como gordura subcutânea e músculos) onde o material se infiltrou, Bonin demonstrou que os procedimentos resultaram na mutilação de grandes áreas dos corpos de pacientes.

“É uma cirurgia muito mutilante. Não tem outra forma de tratar. Às vezes, alguns imunossupressores muito potentes podem ser usados, mas o paciente está fadado a usá-lo ao longo da vida”, afirmou.

Exceções de uso médico

A única exceção para o uso como preenchimento prevista na resolução do CFM é para o tratamento da lipodistrofia – perda ou redistribuição de gordura no corpo – em pacientes com HIV/aids devido aos antirretrovirais. Essa técnica de tratamento foi incorporada pelo Ministério da Saúde em 2004. Neste caso, o CFM autoriza a atuação médica somente em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.

Banimento do PMMA

A conselheira destacou que, em janeiro de 2025, o CFM solicitou à Anvisa o banimento total da comercialização do PMMA como preenchedor de corpos e faces. A motivação seriam mortes provocadas pelo uso do PMMA, segundo o CFM, por profissionais não médicos – como biomédicos e odontologistas.

Na ocasião, o CFM também apresentou alternativas ao uso do PMMA como preenchedor. De acordo com a conselheira, a agência reguladora respondeu, por meio de nota técnica, que não via necessidade de intervenção no mercado naquele momento, devolvendo a responsabilidade aos conselhos profissionais.

Nesta segunda-feira (1º), o presidente do CFM informou que pretende se reunir com representantes da Anvisa para solicitar novamente a proibição do uso do PMMA, exceto o tratamento da lipodistrofia assistida na rede pública. “Vamos marcar uma reunião com o presidente da Anvisa [Leandro Safatle] para sensibilizá-lo sobre esse produto, que tem que ser banido das prateleiras do nosso mercado.”

Anvisa

Procurada pela Agência Brasil, a Anvisa alegou que o produto é seguro, quando usado estritamente dentro das regras atuais. “Com base nas evidências disponíveis, concluiu-se que, quando utilizado conforme as indicações aprovadas e sob condições adequadas de uso, os produtos aprovados apresentam perfil de risco-benefício aceitável.”

Com isso, a agência rejeita medidas adicionais de restrição ao PMMA além das já implementadas.

“Desde 2022, a Anvisa reforça que o PMMA serve para correções de defeitos na pele e volumetria por razões de saúde (como sequelas de doenças) e sob indicação médica. Não há indicação para aumento de volume meramente estético”, disse em nota.

A Anvisa declarou também que o produto é de uso exclusivo de profissionais de medicina.

“A indicação e a aplicação do PMMA devem ser restritas a profissionais médicos legalmente habilitados e devidamente treinados no procedimento, considerando os riscos inerentes e a necessidade de domínio anatômico e técnico.”    

Atualmente existem dois preenchedores intradérmicos a base de PMMA registrados no Brasil pela Anvisa: Linnea Safe, da empresa Lebon Produtos Farmacêuticos Ltda; e Biossimetric, da empresa MTC Medical Comercio Industria Importação e Exportação de Produtos Biomedicos Ltda.

Confira aqui as indicações de uso aprovadas no Brasil. 

A Anvisa reforça que qualquer efeito não desejado decorrente do uso do produto ou queixas técnicas relatadas por pacientes e profissionais de saúde e empresas devem ser notificados ao próprio órgão em formulário online do Notivisa.

A notificação auxilia a agência nas tomadas de decisão sobre o produto e procedimentos de uso destes.  

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Com 13 casos de sarampo, São Paulo alerta para reforço na vacinação

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O estado de São Paulo registrou 13 casos de sarampo em 2026, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (SES-SP). Os diagnósticos foram em bebês de até 1 ano e em adultos entre 20 e 50 anos.

Desde junho, a SES-SP recomenda a aplicação da dose zero da vacina tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba) para bebês de 6 meses a 11 meses e 29 dias residentes nos municípios de São Paulo, Guarulhos e São Bernardo do Campo.

A dose zero é aplicada seis meses antes da dose um. A medida se deve ao cenário epidemiológico atual e leva proteção aos recém-nascidos no primeiro ano de vida, uma vez que a primeira dose da vacina é prevista, em situações normais, para os 12 meses de idade.

A secretaria reforça que a dose zero não substitui as doses previstas no Calendário Nacional de Vacinação.

“Após recebê-la, a criança deve seguir normalmente o esquema vacinal de rotina, com a primeira dose da vacina tríplice viral aos 12 meses e a segunda, preferencialmente com a vacina tetraviral [sarampo, rubéola, caxumba e catapora], aos 15 meses”, informou a SES-SP.

Crianças, adolescentes e adultos que não tenham recebido as doses indicadas também devem procurar a unidade de saúde mais próxima para verificar a situação vacinal e atualizar a caderneta.

Prevenção eficaz

A SES-SP tem alertado a população de que o sarampo pode atingir diferentes faixas etárias, motivo pelo qual é importante manter a vacinação em dia. A imunização é a principal forma de prevenção e é também essencial para interromper a circulação do vírus.

“Com o aumento dos casos, a vacinação continua sendo a forma mais segura e eficaz de prevenir o sarampo”, destacou a diretora do Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE-SP), Tatiana Lang.

“É fundamental que pais e responsáveis verifiquem a caderneta de vacinação das crianças, e que adolescentes e adultos procurem uma unidade de saúde para atualizar o esquema vacinal sempre que necessário”, acrescentou.

Quem tiver dúvidas sobre a vacinação pode acessar o portal https://www.vacina100duvidas.sp.gov.br/. A página reúne respostas às principais perguntas da população sobre vacinação, eficácia dos imunizantes, eventos adversos, doenças imunopreveníveis e riscos da não vacinação.

 


Rio de Janeiro (RJ), 10/05/2025 – Vacina da Tríplice Viral durante o Dia D contra a gripe, na Lapa, centro da capital fluminense. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Rio de Janeiro (RJ), 10/05/2025 – Vacina da Tríplice Viral durante o Dia D contra a gripe, na Lapa, centro da capital fluminense. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Frasco da Vacina da Tríplice Viral usado durante o Dia D contra a gripe, em 2025, na Lapa, centro da capital fluminense. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Altamente transmissível

Uma das particularidades que aumenta a disseminação do sarampo é que as suas partículas virais infectantes permanecem em suspensão em aerossol. Ou seja, o vírus se mantém no ambiente deixado pelo indivíduo contaminado, ocasionando a contaminação de outras pessoas.

“O sarampo não poupa pessoas que não tenham sido vacinadas e, em cenários de baixa cobertura vacinal, é a primeira doença que se manifesta”, pontuou o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIn), Renato Kfoury.

Ele explicou que o Brasil havia eliminado o sarampo em 2016 e, novamente, em 2024, o que não significa que não possam ocorrer casos esporádicos importados ou casos decorrentes de contaminação a partir desses, principalmente devido aos surtos existentes na América ─ nos EUA, Canadá, México e Gautemala.

“Há risco de reintrodução, mas nossa lição é fortalecer os dois pilares fundamentais: a vacinação e a vigilância atenta. Precisamos manter altas coberturas, idealmente acima de 95% com as duas doses”, disse.

Kfouri acrescentou que a vigilância garante que os casos suspeitos sejam identificados, rastreados e contidos por meio da vacinação de bloqueio, para que casos esporádicos não se traduzam novamente em circulação sustentada da doença.

Fonte: EBC Saúde

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