Saúde
Outubro Rosa: como receber o auxílio-doença em tratamento
Saúde
No Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou 73.610 novos casos este ano no país. É o câncer que mais mata mulheres no Brasil. As mulheres em tratamento pela doença têm o direito de receber o auxílio-doença ou o benefício de prestação continuada.

A vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Danielle Guimarães, destaca que o câncer de mama é uma das doenças que mais afetam mulheres no Brasil, impactando não apenas a saúde física e emocional, mas também a capacidade de trabalho e a segurança financeira das pacientes.
“Nesse contexto, conhecer os direitos previdenciários é essencial para garantir proteção social, dignidade e amparo durante o tratamento. A legislação brasileira oferece mecanismos específicos de amparo às mulheres acometidas pelo câncer de mama, entre eles o benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)”, diz a advogada.
Auxílio-doença
A lei prevê que o auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos
Segundo Danielle, o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, destina-se a seguradas que ficam temporariamente incapacitadas para exercer suas atividades profissionais devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento (cirurgias, quimioterapia, radioterapia e seus efeitos físicos e emocionais).
Ela explica, que, nos casos de câncer, não há exigência de carência, conforme previsto no artigo 26, inciso II, combinado com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, que elenca as doenças graves.
Basta que a segurada mantenha a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial);
Comprove a incapacidade para o trabalho, mediante laudos, atestados e relatórios médicos detalhados.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Quando o câncer de mama é maligno e causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/91.
Também neste caso, não há carência mínima, bastando comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada. A concessão depende de perícia médica do INSS, que avaliará se a segurada está incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.
“Estes benefícios garantem dignidade humana e segurança financeira às mulheres que estejam em tratamento enquanto durar a incapacidade ou não podem mais retornar ao mercado de trabalho devido à gravidade da doença”, afirma a advogada previdenciária.
Benefício
De acordo com Danielle, quem não contribui para o INSS e tem câncer de mama pode ter direito ao Benefício de Prestação continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei 8.742/93.
Para ter acesso, é preciso comprovar a vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença.
Requisitos para o BPC/LOAS
Impedimento de longo prazo: a doença deve causar tratamento temporário de longo prazo (com duração mínima de 2 anos) ou diagnóstico de doença grave ou deficiência definitiva.
Hipossuficiência econômica: a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Esse valor pode ser flexibilizado, levando em conta os gastos com a doença, como medicamentos e consultas.
Não ter outros benefícios previdenciários: Não é possível receber outro benefício previdenciário ao mesmo tempo.
Como requerer os benefícios
O requerimento deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS:
Site ou aplicativo Meu INSS
Telefone do INSS 135
A segurada deve reunir os seguintes documentos:
Identidade e CPF;
Comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição, CNIS);
Laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade;
Relatório médico indicando o tempo estimado de afastamento (no caso do auxílio-doença).
No caso de negativa do INSS, a segurada pode interpor recursos pelas vias administrativa ou judicial.
“Os benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente representam mais do que uma compensação financeira. São instrumentos de proteção social, dignidade e cuidado com a saúde, permitindo que a mulher se dedique ao tratamento sem preocupações econômicas”, completa a advogada previdenciária.
A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembra que o paciente de câncer tem direito ao tratamento em até 60 dias.
“Se ela tem o diagnóstico, ela em até 60 dias tem o direito de iniciar o tratamento. Se isso não acontecer, tem que entrar com ação judicial. A pessoa também tem o direito de fazer o tratamento fora do seu município, caso não tenha especialista na sua cidade. O paciente com doença grave tem também tem o direito de acesso a medicamentos”, disse a advogada.
O portador de doença grave como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação tem o direito de sacar o Fundo do Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A advogada da área médica também destaca que os portadores de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda no salário ou na aposentadoria.
“São muitos meses ou anos de tratamento, a pessoa, muitas vezes, não consegue retornar à atividade laboral. Assim, com a isenção do imposto de renda, ela passa a ter menos cortes no rendimento que obviamente vai ser impactado pela necessidade do tratamento”, disse Carolina.
Saúde
Vacinação com a Pneumo 20 pelo SUS começa em duas semanas, diz Padilha
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou nesta quarta-feira (3) o início da vacinação com a Pneumo 20 para crianças de até 5 anos, que deve começar na segunda quinzena deste mês de junho, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). 

O imunizante, uma novidade no Sistema Único de Saúde (SUS), protege contra 20 sorotipos da bactéria Streptococcus pneumoniae, principal causadora de doenças graves como pneumonia e meningite, responsáveis por hospitalizações, sequelas e óbitos.
Esse é o quarto imunobiológico incorporado para crianças durante a atual gestão da pasta. Na rede privada, onde a vacina já era ofertada desde o ano passado, o custo chega a mais de R$ 500 por dose.
“Nós já tomamos todos os passos necessários, inclusive nota técnica, começar a distribuição para os estados e municípios, para que já nesse mês de junho, na expectativa, estamos chamando para o começo da segunda quinzena de junho, provavelmente a partir de quinze de junho, a vacina Pneumo 20 para as crianças”, garantiu o ministro.
A vacina pneumocócica conjugada 20-valente (VPC20 ou Pneumo 20) vai substituir a 10-valente, dobrando os sorotipos prevenidos.
Doença
A doença pneumocócica é uma infecção causada pela bactéria Streptococcus pneumoniae, ou pneumococo, que pode ocasionar quadros leves, como inflamação no ouvido ou sinusite, ou graves, como pneumonia bacteriana, meningite e sepse.
Estima-se que o pneumococo seja responsável por até 50% de todos os casos de meningite bacteriana em crianças. A mortalidade nesses casos é de cerca de 30%. Além das crianças pequenas, idosos e indivíduos com comorbidades ou imunossupressão também são mais vulneráveis.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a doença pneumocócica é a maior causa de mortalidade infantil por doença prevenível. No Brasil, entre 2023 e 2025, foram registrados 4,6 mil casos de meningite pneumocócica e 1,4 mil óbitos no Brasil. Entre crianças menores de 5 anos, foram 616 casos e 188 mortes no mesmo período.
O diferencial da nova vacina, segundo o Ministério da Saúde, é justamente a ampliação da proteção imunológica, relacionadas aos sorotipos que mais causam pneumonia invasiva, especialmente os tipos 3, 6A e 19A, sendo mais abrangente do que as formulações anteriores.
A vacina também atua contra a otite média, condição que pode levar à perda auditiva e infecção generalizada quer pode levar à morte.
A distribuição das primeiras 514 mil doses já começou, de acordo com a pasta. A vacinação será iniciada à medida que os estados receberem os imunizantes e concluírem o envio aos municípios. A previsão do governo federal é disponibilizar mais de 6,1 milhões de doses ainda este ano.
Histórico da vacina
A vacinação contra a doença pneumocócica, com a VPC10, foi incluída no calendário básico infantil em 2010 e, desde então, houve redução de 60% dos casos de doença pneumocócica invasiva causada por algum dos 10 sorotipos combatidos pela vacina em crianças de até dois anos. Os casos de meningite pneumocócica na mesma faixa etária também caíram 65%.
No entanto, em anos mais recentes os casos vêm crescendo. De 2013 a 2019, o Brasil registrou uma média de 164 casos anuais de meningite pneumocócica em crianças de até 5 anos. De 2022 a 2024, a média anual subiu para 211,3 casos.
Dados da vigilância do Ministério da Saúde mostram que quase 40% dos casos graves com amostra coletada entre 2018 e 2023 foram causados por apenas dois tipos da bactéria não prevenidos pela VPC10, mas agora incluídos na formulação da VPC20.
Grupos prioritários
O Ministério da Saúde informou que a pneumo 20 será ofertada aos seguintes grupos prioritários:
- Crianças menores de 5 anos;
- Povos indígenas maiores de 5 anos de idade (sem histórico vacinal com pneumo conjugada);
- Idosos com 60 anos ou mais acamados e/ou institucionalizados;
- Pessoas com condições clínicas especiais, atendidas nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE).
Durante o período de transição para o novo imunizante, o esquema vacinal básico para a criança seguirá o seguinte modelo: uma dose da pneumo 20 aos 2 meses de idade; uma dose da pneumo 10 aos 4 meses, e uma dose de reforço da pneumo 20 aos 12 meses, respeitando o intervalo mínimo de 60 dias entre a segunda dose e o reforço.
As vacinas VPC13 e VPP23 serão utilizadas em estratégias diferenciadas até a finalização dos estoques.
Essa estratégia será mantida até o término dos estoques da Pneumo 10. Após o esgotamento dessas doses, o esquema vacinal passará a utilizar exclusivamente a Pneumo 20. Por meio da Caderneta Digital de Saúde da Criança, disponível no aplicativo Meu SUS Digital, pais, mães e responsáveis podem acompanhar, em tempo real, o histórico de vacinação.
Resultados
Nos últimos três anos, o Ministério da Saúde informou ter recuperado todas as coberturas vacinais infantis, revertendo a tendência de queda observada até 2022. A vacinação contra doenças pneumocócicas acompanhou esse avanço, com a cobertura do esquema básico passando de 90,01% em 2023 para 93,22% em 2024 e 93,45% em 2025. Em 2026, a cobertura parcial acumulada até o momento, segundo a pasta, alcança 86,33%.
“Nós estamos com muita luta vencendo o negacionismo, vencendo a turma antivacina, recuperando a credibilidade do nosso Programa Nacional de Imunização”, declarou Padilha durante entrevista para detalhar o esquema de vacinação com a Pneumo 20.
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