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Saúde

Nova diretriz muda tratamento da tireoide na gestação

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Gestantes com anticorpos contra a tireoide positivos (anti-TPO) e com o funcionamento normal da tireoide não devem mais usar medicamento hormonal. Três grandes estudos recentes comprovaram que o tratamento preventivo, nesses casos, não reduz riscos de abortamento ou parto prematuro.

A partir dessas informações, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia e da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia mudaram as recomendações aos médicos para diagnóstico, tratamento e cuidados de alterações da tireoide na gestação.

As novas orientações têm como base a diretriz publicada pela Associação Americana da Tireoide, em junho deste ano, quase uma década desde a publicação das diretrizes anteriores, em 2017.

No Brasil, a comunicação sobre alterações foi feita nesta sexta-feira (28), no Rio de Janeiro, durante o 37º Congresso Brasileiro de Endocrinologia e Metabologia, no painel “Disfunção tireoidiana na gestação: o manejo que evita danos irreversíveis”.

Detalhes do tratamento

Pelo novo posicionamento brasileiro, gestantes com anticorpos contra a tireoide positivos (Anti-TPO) não devem receber o hormônio na versão sintética (levotiroxina), como tratamento preventivo, se a glândula da tireoide estiver funcionando com regularidade, ou seja, com níveis normais de T4, que é um dos hormônios que atuam como reguladores do ritmo metabólico do corpo humano.

Apesar desta instrução, de não usar o medicamento hormonal em caso de anti-TPO positivado e com o funcionamento normal da tireoide da gestante, a atividade da glândula continuará sendo monitorada, pois estudos clínicos indicam que existe maior risco para o desenvolvimento do hipotireoidismo ao longo da gestação.


Rio de Janeiro (RJ), 27/08/2026 - FOTO DE ARQUIVO - Tratamento de alterações da tireoide na gestação. Dr. Cleo Mesa Júnior, subcoordenador do Departamento de Tireoide da SBEM. Foto: Cleo Mesa Júnior/Arquivo Pessoal
Rio de Janeiro (RJ), 27/08/2026 - FOTO DE ARQUIVO - Tratamento de alterações da tireoide na gestação. Dr. Cleo Mesa Júnior, subcoordenador do Departamento de Tireoide da SBEM. Foto: Cleo Mesa Júnior/Arquivo Pessoal

Subcoordenador do Departamento de Tireoide da Sociedade Brasileira, Cleo Mesa Júnior. Arquivo Pessoal

O subcoordenador do Departamento de Tireoide da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, Cleo Mesa Júnior, explica que o anticorpo positivo detectado por exame mostra que existe apenas uma predisposição a desenvolver a alteração da tireoide. 

“Se os [hormônios] TSH e o T4 livre estão normais, a mulher é considerada eutireoidiana e não há benefício comprovado em usar levotiroxina, apenas pela gestante ter o anticorpo positivo.”

Para aquelas mulheres que já tinham hipotireoidismo antes de engravidar, a orientação continua sendo aumentar em cerca de 30% a dose habitual do hormônio assim que ela engravida.

Rastreamento precoce

O Brasil manterá a estratégia de rastreamento precoce de todas as gestantes, desde o início da gravidez, para identificar quem realmente precisa de tratamento.

A decisão é diferente da nova diretriz da ATA que sugere o rastreamento seletivo apenas em mulheres que tenham fatores de risco, que nos critérios anteriores eram a idade materna, a obesidade e o número de gestações anteriores.

O especialista em endocrinologia admite que a recomendação internacionalmente, baseada em fatores de risco, é controversa porque não existem provas científicas definitivas de que testar apenas quem tem risco seja melhor do que testar todas as gestantes. 

“O rastreamento seletivo pode deixar de identificar algumas mulheres que apresentam alteração da tireoide, mas não possuem os fatores de risco considerados na triagem.”

A medida brasileira, além de não perder a oportunidade de diagnosticar a doença, busca maior individualização dos casos para tratar quem realmente precisa e para evitar o excesso de medicação desnecessária.

Hipotireoidismo subclínico

Outra mudança no posicionamento diz respeito ao hipotireoidismo subclínico, situação em que o TSH fica elevado, mas o hormônio tireoidiano (T4 livre) permanece normal.

A partir de agora, o início do tratamento para TSH (hormônio que estimula a tireoide a trabalhar) entre 4,0 e 10 mUI/L fica focado no primeiro trimestre da gestação. 

Especialistas defendem que, até a 12ª semana de gravidez, é o momento em que o desenvolvimento do feto depende mais do hormônio tireoidiano materno.

Se o problema for identificado apenas no segundo ou terceiro trimestre, a orientação é apenas acompanhar a função tireoidiana sem iniciar a levotiroxina, salvo se o TSH for superior a 10 mUI/L), neste período. 

O representante da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia esclarece que não há evidência científica clara de benefício em iniciar o tratamento hormonal de rotina.

“Isso não significa deixar de tratar o hipotireoidismo fraco ou alterações importantes. A decisão deve considerar o nível do TSH, o T4 livre, e o momento da gestação”, disse o dr. Cleo Mesa Júnior.

Antes da diretriz norte-americana, quando o problema era detectado durante a gestação, a reposição do hormônio poderia ser considerada, independentemente do tempo da gestação.
 


Brasília (DF), 26/05/2025 - Dia Internacional da Tireoide: distúrbios podem afetar fertilidade.
Foto: stefamerpik/Freepik
Brasília (DF), 26/05/2025 - Dia Internacional da Tireoide: distúrbios podem afetar fertilidade.
Foto: stefamerpik/Freepik

Produzidos pela tireoide, glândula em formato de borboleta na parte anterior do pescoço, os hormônios T3 e T4 regulam o metabolismo. Foto: stefamerpik/Freepik

Repetição de exame

O posicionamento internacional também recomenda repetir o exame de detectação do nível do hormônio TSH somente após o período de uma a três semanas antes de decidir tratar a gestante. Isso porque, em determinadas situações, algumas alterações leves podem ser transitórias na gestação.

No Brasil, as sociedades médicas recomendam não aguardar este período para repetir a coleta de sangue antes, para só então decidir iniciar a terapia na gestante, como defende o dr. Cleo Mesa Júnior. 

“[No Brasil], em um sistema em que nem sempre é possível garantir retorno rápido, esperar pode significar perder a janela de oportunidade para o tratamento.”

Atualização dos fatores de risco

Quando não houver condições para testar todas as gestantes, a nova diretriz prioriza o rastreamento de alterações na tireoide em gestantes com maior risco.

A estratégia busca o rastreamento de risco mais específico. Permanecem no grupo de risco as mulheres que tenham:

  • histórico de hipo ou hipertireoidismo;
  • cirurgia ou tratamento prévio da tireoide;
  • doenças autoimunes como diabetes tipo 1;
  • histórico familiar de doença tireoidiana;
  • infertilidade;
  • dois ou mais abortamentos;
  • uso de medicamentos que interfiram na glândula.

Deixam de ser considerados fatores de risco, a idade materna, a obesidade e o número de gestações anteriores.

A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia afirma que, isoladamente, os critérios anteriores não identificavam de maneira precisa quem realmente apresenta disfunção tireoidiana. 

“São características muito frequentes na população e, portanto, têm baixo poder para selecionar adequadamente quem deve ser investigada”

Iodo

Outra recomendação envolve o iodo, o micronutriente é necessário para que a tireoide produza seus hormônios.

A necessidade aumenta na gestação e na amamentação, e o novo texto da ATA orienta garantir ingestão adequada por meio da suplementação já antes da concepção.

No Brasil, porém, a atualização do posicionamento não recomenda que todas as gestantes recebam suplemento de iodo. A suplementação deve ser individualizada, principalmente, para mulheres com maior risco de ingestão insuficiente. 

“[Em gestantes] com dietas muito restritivas, veganas, baixo consumo ou ausência de sal iodado ou situações de má absorção, pode-se considerar suplementação de 100 a 150 µg de iodo por dia.”



Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Plano de saúde terá que cobrir mamografia digital para todas as idades

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A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a cobrir exame de mamografia digital para todas as pessoas sempre que houver indicação médica, ou seja, não haverá restrição de idade. Atualmente, a cobertura desse exame é obrigatória apenas para mulheres com idade entre 40 e 69 anos.

A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 3 e anunciada nesta quinta-feira (10). A ANS é o órgão que regula a indústria de planos de saúde no país.

A mamografia digital ─ versão mais avançada do exame convencional ─ é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.

Menos tempo de exposição

A modalidade digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.

No comunicado de fim de restrição, a ANS destaca que a cobertura obrigatória é “uma oportunidade de celebrar o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama”.

O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.

O diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

Todos os gêneros

A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS, após discussões realizadas na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos, poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.

Ao determinar cobertura obrigatória para “todas as pessoas”, a ANS inclui qualquer gênero, ou seja, o exame passa a ser garantido a pessoas que se considerem não binárias (não se identificam exclusivamente como homem ou mulher).

Fonte: EBC Saúde

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