Saúde
Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de doula
Saúde
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula, que é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal.

O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado.
A norma federal lista várias atribuições da doula antes, durante e após o período do parto. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal.
De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o texto atende uma antiga reivindicação das mulheres no país e vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de “indústria de cesarianas” no Brasil. O ministro disse que não houve vetos ao texto.
“Os estudos que mostram que se se a doula acompanhou o pré-natal, se a doula acompanhou o parto, a violência foi menor. O índice de cesárea foi menor. O sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres no momento tão importante da geração da vida foi melhor”, destacou o ministro durante cerimônia de sanção no Palácio do Planalto.
Ao celebrar a sanção da lei, o presidente Lula lembrou que um outro projeto, ainda em tramitação no Congresso Nacional, deverá regulamentar a profissão de parteira tradicional, compondo assim um corpo de funções para humanizar o atendimento às gestantes do país.
Pelo texto sancionado, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, já garantida pela legislação. Essa garantia de presença abrange a rede pública e a rede privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.
Requisitos
Para o exercício da profissão, a nova lei exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem que, se expedidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil.
A lei também permite a continuidade de atuação aos que, na data de publicação, exerciam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.
Também a partir da vigência, os cursos deverão ter carga horária mínima de 120 horas.
Atribuições
A doula poderá, durante o parto, orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo; auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.
No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
“É o tratamento diferenciado, é o saber conversar, é o saber tratar, é o saber acolher e o acolhimento muda a vida das pessoas, do ponto de vista emocional e afeta diretamente esse tratamento humano, esse tratamento da vida, que é ter realmente um filho com dignidade”, disse a senadora Eliziane Gama (PT-MA), relatora do projeto no Senado.
Por outro lado, a nova lei proíbe às doulas utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
Para a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a nova lei beneficia não apenas a gestante, mas toda a família, e assegura uma proteção mais integral às mulheres em um momento tão delicado que é a gravidez.
“Porque a gente entra na sala de parto apavorada, não sabe o que vai acontecer, e quer que seja rápido, e a doula vai acalmando a gente, a doula vai conversando, vai dialogando. É uma lei que, de fato, humaniza, de fato enfrenta a violência obstétrica”, afirmou.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Saúde
Mesmo no feriado, Sine de Várzea Grande disponibiliza 130 vagas de emprego
Apesar do feriado de Corpus Christi, quem está em busca de uma oportunidade de trabalho pode acessar os serviços do Sistema Nacional de Emprego (Sine) por meio do Portal Emprega Brasil, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do site da Prefeitura de Várzea Grande, na aba “Empregos”, para consultar as 130 vagas disponíveis nesta semana no município.
O Sine/VG também destaca a oferta de nove vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PCD), reforçando o compromisso com a inclusão e a ampliação do acesso ao mercado de trabalho.
As vagas são resultado da parceria contínua entre o Sine de Várzea Grande e o setor produtivo local, permitindo conectar as necessidades das empresas ao potencial da mão de obra do município. O serviço atua diariamente na intermediação entre empregadores e candidatos, contribuindo para a geração de renda, o fortalecimento da economia e a redução do desemprego na cidade.
As oportunidades desta semana são para ajudante de carga e descarga (1), assistente de compras (1), assistente de mídias sociais (1), atendente de lanchonete (10), auxiliar de cobrança (1), auxiliar de estoque (6), auxiliar de jardinagem em vias permanentes (2), auxiliar de limpeza (1), auxiliar de linha de produção (4), auxiliar de logística (1), auxiliar de marceneiro (2), auxiliar de pessoal (1), consultor de vendas (2), coveiro (1), empregado doméstico nos serviços gerais (1), encanador (1), encarregado de manutenção (3), engenheiro mecânico (1), forneiro de padaria (1), jardineiro (10), mecânico de manutenção de aparelhos de refrigeração (5), mecânico de manutenção de máquinas industriais (1), montador de estrutura metálica (3), motorista entregador (1), oficial de manutenção (5), oficial de manutenção civil (5), operador de empilhadeira (2), pedreiro (11), promotor de vendas (2), recepcionista atendente (2), servente de obras (30), soldador (6), subgerente de loja – operações comerciais (2), técnico em edificações (1), técnico de produção (1), técnico em segurança do trabalho (1) e torneiro mecânico (1).
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