Saúde
Em temporada de cruzeiros, São Paulo emite alerta para o sarampo
Saúde
A Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo emitiu um alerta de aumento de risco para reintrodução de sarampo no país durante o verão por causa da temporada de cruzeiros, com pontos de parada no litoral paulista. Ao todo, 38 casos da doença foram notificados no país em 2025, sendo dois casos em São Paulo. 

Não há surto de sarampo no país atualmente.
Segundo a pasta, o momento é de circulação intensa de turistas, inclusive de outros países, e há surtos ativos da doença em diversas regiões do mundo, “o que exige vigilância contínua e atenção à situação vacinal da população”.
As pessoas que vão embarcar a turismo ou a trabalho e aquelas que estarão expostas em aglomerações devem ficar atentas para a vacinação para a tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola), de preferência com ao menos 15 dias de antecedência da potencial exposição.
Além da vacinação a Secretaria recomenda medidas auxiliares para evitar exposição:
- Cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir;
- Lavar as mãos com frequência com água e sabão, ou então utilizar álcool em gel;
- Não compartilhar copos, talheres e alimentos;
- Procurar não levar as mãos à boca ou aos olhos;
- Evitar aglomerações ou locais pouco arejados;
- Manter os ambientes frequentados sempre limpos e ventilados;
- Evitar contato próximo com pessoas doentes.
“No retorno, caso surjam sintomas suspeitos até 30 dias após a viagem, como febre, manchas avermelhadas pelo corpo, acompanhadas de tosse ou coriza ou conjuntivite, a orientação é procurar imediatamente um serviço de saúde, informar o histórico de deslocamento e evitar a circulação em locais públicos”, informa a SES em nota.
Apesar dos casos registrados, o Brasil mantém o certificado de país livre da doença, já que a maior parte dos casos tem origem importada e não há circulação interna do vírus de forma endêmica.
Saúde
Gestão Fazendária retoma atendimentos de IPTU e Refis após feriado prolongado
A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária de Várzea Grande retoma, nesta quarta-feira (22), os atendimentos da Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC). A suspensão temporária ocorreu em razão do Decreto nº 26/2026, que estabeleceu ponto facultativo na segunda-feira (20), véspera do feriado nacional de Tiradentes, celebrado na terça-feira (21).
De acordo com o secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, os contribuintes poderão voltar a acessar normalmente os serviços relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Programa de Regularização Fiscal (Refis), além de outros atendimentos oferecidos pela pasta.
“Os contribuintes poderão regularizar seus débitos, emitir guias e receber orientações sobre sua situação fiscal junto ao município logo após o feriado, conforme previsto no decreto”, destacou o secretário.
Atendimento de IPTU
Os atendimentos presenciais estão disponíveis no Paço Municipal, na Subprefeitura do Cristo Rei e no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto em feriados e pontos facultativos.
Também é possível acessar os serviços de forma virtual, por meio do WhatsApp (65) 9 8404-6296. O pagamento pode ser realizado diretamente nas casas lotéricas, utilizando o número de inscrição do imóvel ou o CPF do titular.
A Prefeitura ainda disponibiliza um chatbot com tecnologia de inteligência artificial, que permite ao contribuinte emitir o boleto do IPTU de forma rápida e prática, utilizando dados pessoais ou a inscrição imobiliária. A ferramenta está disponível no site oficial da Prefeitura.
Atendimento do Refis
Os atendimentos do Refis ocorrem presencialmente no CAC, localizado no Paço Municipal, também de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Os contribuintes podem ainda buscar atendimento na Subprefeitura do Cristo Rei ou na Procuradoria Municipal.
O serviço também está disponível via WhatsApp, pelo mesmo número informado anteriormente.
O programa oferece condições facilitadas para regularização de débitos, com descontos que podem chegar a:
- 80% para pagamento à vista;
- 60% em até 12 parcelas;
- 40% em até 24 parcelas;
- 20% em até 36 parcelas, para dívidas superiores a 16.500 UPF/VG.
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