Saúde
Cmed multa distribuidoras de medicamentos e defende regulamentação
Saúde
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) aplicou mais de R$ 13,5 milhões em multas a quatro distribuidoras de itens farmacêuticos acusadas de oferecer seus produtos por preços superiores aos limites máximos que a própria câmara estabelece.

Segundo a entidade interministerial responsável por regulamentar o setor farmacêutico no Brasil, a mera oferta de remédios por valores acima dos preços Máximo de Venda ao Governo (Pmvg) e de Fábrica (PF) configura uma infração. E uma prática abusiva que, independentemente do resultado de processos licitatórios, precisa ser coibida com rigor para garantir que a população possa comprar os remédios de que precisa por um preço justo.
Uma das empresas punidas é a Imediata Distribuidora de Produtos para a Saúde, sediada em Teresina (PI). Enquadrada pela Cmed como uma companhia de pequeno porte, a empresa foi multada em R$ 3,22 milhões por ter oferecido à secretaria estadual de Saúde do Ceará, em 2023, medicamentos por preços além do teto.
Também receberam multas milionárias, por práticas semelhantes, a Fabmed Distribuidora Hospitalar (R$ 2,93 milhões); a Panorama Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos (R$ 3,82 milhões) e a Realmed Distribuidora (R$ 3,54 milhões). Em outros processos semelhantes, a Imediata e a Realmed receberam, cada, uma segunda multa, de, respectivamente, R$ 116,14 mil e R$ 71,36 mil.
As multas foram aplicadas durante a primeira quinzena de fevereiro deste ano, mas as decisões só se tornaram públicas no último dia 5. Dia em que a Cmed divulgou os resultados dos julgamentos de 54 processos administrativos para apurar este mesmo tipo de infração – evidenciando uma disputa entre o órgão regulador e o setor farmacêutico que se arrasta há tempos e que se intensificou durante a pandemia da covid-19.
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A Agência Brasil teve acesso à íntegra da decisão que resultou na multa de R$ 3,22 milhões aplicada à Imediata. De acordo com a Cmed, ao disputar uma licitação da secretaria estadual de Saúde do Ceará, a distribuidora piauiense apresentou propostas de valores que extrapolavam tanto o Preço Fábrica (limite pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode oferecer um medicamento aos varejistas – farmácias e drogarias), quanto o Preço Máximo de Venda ao Governo (teto do valor negociado com órgãos públicos).
A Imediata não retornou aos contatos da reportagem. No processo administrativo, ela classificou as sanções como “arbitrárias”, sustentando que foi punida por “não conseguir alcançar um cenário idealizado” pela câmara, cuja tabela de preços a companhia afirma não representar a realidade do mercado.
“Incide sobre a presente duas realidades distintas, uma da Cmed e sua tabela, e outra a qual a empresa é imposta por fatores influenciadores pertinentes a cada caso pelo fato no qual a sua realidade vivenciada é divergente e inviabiliza tal condição”.
A secretaria de Saúde do Ceará não respondeu à reportagem até a publicação desta reportagem. A Agência Brasil também entrou em contato com a Fabmed, a Panorama e a Realmed, que não se manifestaram.
Falência
Informalmente, o representante de uma outra empresa multada disse que está encerrando suas atividades devido às sucessivas sanções administrativas que recebeu por oferecer medicamentos por valores superiores aos da tabela da Cmed.
“Minha empresa faliu. São milhões de reais em multas por ter ofertado, nunca por ter vendido [os medicamentos]. Estou fechando as portas por causa destas multas”, revelou, pedindo que seu nome não fosse divulgado.
Segundo ele, a tabela da Cmed “muda o tempo todo” e, muitas vezes, as pequenas distribuidoras que participam de processos licitatórios registram lances iniciais com a intenção de posteriormente ajustar os valores cadastrados. “Há licitações desertas, processos nos quais ninguém dá lance e o medicamento não é adquirido justamente porque a tabela está defasada”.
Na decisão em que multou a Imediata, a Cmed responde a estas críticas, recorrentes entre os representantes de empresas penalizadas.
“Nos fornecimentos para órgãos públicos através de licitações ou não, o distribuidor é obrigado a vender os produtos, tendo como referencial máximo o preço fabricante”, sustenta a câmara, destacando que a mesma regra vale para a venda para farmácias e drogarias.
Segundo a Cmed, os laboratórios farmacêuticos que produzem os medicamentos podem ofertá-los diretamente ao Poder Público, assumindo, ao participar das licitações, os custos de comercialização e distribuição. Contudo, segundo fontes ouvidas pela Agência Brasil, os fabricantes, via de regra, preferem, “conceder descontos” para as distribuidoras interessadas em adquirir os produtos e participar dos certames públicos, conforme a própria Cmed reconhece em sua decisão.
“De qualquer maneira, tanto para o laboratório como a para a empresa distribuidora, o preço máximo a ser praticado na comercialização do medicamento não deverá ultrapassar o preço fábrica. E, segundo a norma, a simples oferta ou venda de medicamentos a um preço elevado já constitui uma infração formal, independente da existência de intenção maliciosa por parte da empresa ou de dano direto ao erário”, destacou a câmara.
Conflito
Na decisão a que a Agência Brasil teve acesso, a Cmed deixa de lado o tom técnico administrativo e usa palavras fortes para defender a necessidade de controle rígido sobre o setor, denunciando ataques frequentes das empresas às normas de precificação de medicamentos.
“A atuação da CMED e suas normas de regulação são frequentemente atacadas pelo setor regulado, que diante do seu poder econômico elevado se mostra insatisfeito em ser comedido em determinadas práticas”, afirma a câmara.
Na mesma decisão, a Cmed destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceram a constitucionalidade da regulamentação do setor farmacêutico, por entender que esta é “necessária para fazer face à dinâmica e às peculiaridades técnicas do mercado de medicamentos”.
“Diante de um tema tão importante como o acesso universal e igualitário à saúde, bem como as práticas abusivas e predatórias do setor de consumo de bens, há uma necessidade patente de regulação e atuação específica pela complexidade de cada tema”, reforçou a Cmed.
Competitividade
Operada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Cmed tem a atribuição de estimular a competitividade e controlar os preços dos remédios. Para isso, a câmara monitora o mercado; realiza investigações preliminares; aplica sanções administrativas em primeira instância e estabelece o teto de preços de venda de medicamentos a farmácias, hospitais e órgãos públicos, entre outras atribuições.
É a Cmed quem define, anualmente, o percentual de reajuste de preços de medicamentos, além da tabela de Preços Máximos de Venda ao Governo (Pmvg). A Secretaria-Executiva da Cmed também publica, anualmente, o Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico.
Na mais recente edição do relatório, relativa ao ano de 2024, a entidade aponta que o mercado mundial de medicamentos é caracterizado por certas particularidades, como a “baixa elasticidade da demanda” — ou seja, o fato de que, podendo, quem precisa de um remédio o comprará independentemente do preço —; o fato de que, sem a devida prescrição médica ou orientação farmacêutica, o consumidor raramente sabe escolher entre as opções disponíveis e também por “barreiras significativas à entrada de novos concorrentes”.
“Essas características resultam em falhas de mercado que podem limitar a acessibilidade e a inovação no setor farmacêutico. Para mitigar essas falhas e promover um ambiente mais competitivo e acessível, muitos países adotam modelos regulatórios robustos”, argumenta a Cmed no anuário que aponta que, em 2024, as indústrias farmacêuticas faturaram, no Brasil, mais de R$ 160,7 bilhões, ou 12,8% mais que em 2023.
Exceções
Consultado pela Agência Brasil, o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) admitiu que a regulação econômica no setor farmacêutico cumpre “um papel legítimo”, especialmente em segmentos com menor nível de concorrência ou maior risco de distorções relevantes de preços.
“Entretanto, é fundamental evitar generalizações. O mercado de medicamentos no Brasil é, em grande parte, altamente competitivo, com múltiplos fabricantes para os mesmos princípios ativos, o que exerce, por si só, forte pressão sobre os preços. Nesses casos, a própria dinâmica concorrencial tende a ser mais eficiente do que intervenções diretas”, argumentou o sindicato.
“Eventuais casos de descumprimento das regras devem ser apurados e devidamente sancionados, como ocorreu na decisão em questão. No entanto, episódios pontuais não podem servir de justificativa para uma ampliação indiscriminada da regulação econômica, sob pena de gerar efeitos adversos, como desestímulo à inovação, redução da oferta e aumento da insegurança jurídica”, acrescentou o sindicato.
Alegando que, na prática, o segmento farmacêutico “é o único setor relevante da economia brasileira submetido a controle direto de preços”, o Sindusfarma afirma que, historicamente, os reajustes que a Cmed autoriza com base em metodologia própria “têm ficado abaixo da inflação geral, evidenciando que não há liberdade irrestrita de precificação”.
“Dessa forma, não encontra respaldo na realidade regulatória vigente a narrativa de que o setor atuaria sem limites ou com poder excessivo de definição de preços”, continuou o sindicato, repetindo que o “desafio” não está em ampliar a regulação de maneira generalizada, mas em “qualificá-la, aplicando-a de forma calibrada, proporcional e alinhada às características de cada segmento, de forma a preservar a concorrência”.
“A história demonstra, de forma clara, que o controle de preços não se sustenta como solução eficaz. O Brasil já vivenciou esse cenário e, ao final, quem arca com as consequências é o próprio consumidor”, concluiu o Sindusfarma.
Saúde
SUS e Einstein desenvolvem IA para identificação de doenças de pele
Uma parceria entre o Ministério da Saúde e o Einstein Hospital Israelita desenvolveu um sistema com inteligência artificial para apoiar profissionais de saúde pública na triagem e identificação de doenças de pele.

A iniciativa, chamada CUTIS-AI, utiliza como base imagens da lesão da pele do paciente e dados clínicos, epidemiológicos e sociodemográficos que refletem a realidade brasileira.
Entre as doenças que podem ser identificadas estão esporotricose, leishmaniose cutânea, hanseníase, cromoblastomicose, lobomicose, tuberculose cutânea, além de lesões decorrentes de acidentes loxoscélicos (picada de aranha marrom).
O aplicativo que viabiliza o uso da IA, que ainda está em estudo, foi desenvolvido a partir de entrevistas com profissionais de saúde da atenção básica. O app pode ser utilizado mesmo em locais em que não há conexão com a internet. A taxa de acerto do aplicativo já é de cerca de 80%.
A proposta do CUTIS-AI, no entanto, é utilizar a inteligência artificial como ferramenta de apoio, sem substituir a avaliação clínica realizada pelos profissionais de saúde.
“O CUTIS-AI foi criado para ampliar a capacidade de identificação dessas doenças, que ainda podem representar um desafio para os profissionais de saúde, especialmente em regiões com menor disponibilidade de especialistas. Ao reunir imagens das lesões, estamos construindo uma base de dados robusta, que contribuirá para o desenvolvimento de uma tecnologia útil na ponta, principalmente para a Atenção Primária à Saúde”, destacou a cientista de dados do Einstein Hospital Israelita, Isabelle Carvalho.
O estudo com o aplicativo já analisou cerca de 1,4 mil pacientes e conta com mais de 4 mil imagens de lesões. A diversidade de pacientes ajuda a treinar a inteligência artificial com exemplos variados, tornando o modelo mais preparado para identificar as características das lesões.
“Quando falamos em inteligência artificial aplicada à saúde, a qualidade e a diversidade dos dados são fundamentais. Uma tecnologia desenvolvida a partir de uma população específica pode não apresentar o mesmo desempenho quando aplicada a outros grupos. Por isso, construir uma base brasileira, com diferentes fototipos de pele, regiões, condições de vida e perfis epidemiológicos é essencial” ressaltou o secretário de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, Fabiano Geraldo Pimenta Junior.
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