Saúde
Anvisa registra 5 novas canetas de semaglutida para tratar diabetes
Saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro de cinco novas canetas de semaglutida, indicadas para o tratamento de pacientes adultos com diabetes mellitus tipo 2, sem controle suficiente. Popularmente, esses medicamentos são chamados de canetas emagrecedoras porque ajudam na perda de peso.

São eles:
- Owozy – registro concedido para a empresa Ávita Care Importação e Distribuição de Produtos Ltda. (CNPJ nº 31.203.582/0001-37)
- Seemasun – registro concedido para a empresa Sun Farmacêutica do Brasil Ltda. (CNPJ: 05.035.244/0001-23)
- Zempneo – registro concedido para a empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. (CNPJ: 05.161.069/0001-10)
- Semavy – registro concedido para a empresa Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A. (CNPJ: 61.082.426/0001-26)
- Orsema – registro concedido para a empresa Ranbaxy Farmacêutica Ltda. (CNPJ 73.663.650/0003-52)
Os novos produtos injetáveis foram autorizados como complemento à dieta e aos exercícios, quando o uso do medicamento metformina (para diabetes tipo 2 e pré-diabetes) é inapropriado por intolerância do paciente ou contra indicações.
Resoluções
As duas resoluções da Anvisa foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29). São elas: 2.941/2026 e 2.942/2026.
Princípio ativo
Os medicamentos injetáveis aprovados foram registrados por comparação com o produto biológico Ozempic e têm como princípio ativo a semaglutida obtida por via sintética. Ele é análogo ao GLP-1, hormônio natural que estimula a produção de insulina e atua no controle da saciedade.
A agência reguladora destaca que este é o maior volume de aprovações, pela vigilância sanitária, de registros de medicamentos do tipo agonistas do receptor do GLP-1. O crescimento de pedidos de aprovação destes injetáveis está relacionado ao desenvolvimento, em 2022, de versões sintéticas do hormônio natural, criadas em laboratório.
No total, 68% de todas as solicitações de registro de dispositivos injetáveis para o tratamento de obesidade e diabetes já protocoladas na Anvisa são para medicamentos sintéticos.
Anvisa não vende medicamentos
A Agência destaca que a sua competência é autorizar o registro de comercialização dos medicamentos sem qualquer relação com vendas.
O registro serve para autorizar a venda legal do produto no Brasil e proteger a saúde pública contra riscos, pois garante a segurança, a eficácia e a qualidade dos remédios antes que eles sejam vendidos e usados pelas pessoas.
Desta forma, são falsos os anúncios na internet em que golpistas dizem que a Anvisa comercializaria canetas emagrecedoras e outros produtos. A orientação das autoridades é para que o internauta denuncie o golpe à plataforma Fala.BR.
Retatrutida
A Anvisa reforça que o medicamento experimental Retatrutida, da farmacêutica Eli Lilly, ainda não está aprovado para uso em nenhum lugar do mundo. Atualmente, o produto está em fase de pesquisa. Os testes, já em fase final, ainda não foram concluídos.
No Brasil, especificamente, a Agência esclarece que a empresa que desenvolve os estudos clínicos sobre a eficácia e os possíveis benefícios da Retatrutida sequer solicitou o registro do medicamento à Anvisa ou a qualquer agência reguladora internacional.
O alerta é que o produto ainda não tem autorização para ser comercializado em nenhum país. Apesar disso, a Retatrutida tem sido vendida ilegalmente por sites e redes sociais na internet. Os produtos irregulares têm sido apreendidos nas fronteiras brasileiras como contrabando, alerta a Agência.
A Anvisa adverte que consumir produtos de origem desconhecida representa perigo devido à exposição a riscos imprevisíveis para a saúde de quem os usa clandestinamente.
Para orientar população, a Anvisa também publicou em seu site as explicações sobre medicamentos autorizados, importados, experimentais e falsificado.
Saúde
Conselho pede ao MPSP apuração de venda de medicamentos em máquinas
Depois de constatar o funcionamento de máquinas automáticas comercializando medicamentos irregularmente em condomínios residenciais e outros locais de grande circulação, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) acionou o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para apurar a prática. 

De acordo com o CRF-SP, o funcionamento das máquinas em áreas comuns de condomínios, permitindo a compra irrestrita de medicamentos, sem verificação de idade, limitação de quantidade ou orientação de um farmacêutico, foi visto em fiscalizações realizadas em São Paulo, Guarulhos, São Bernardo do Campo e Santo André.
Segundo a entidade, a legislação sanitária brasileira determina que a dispensação de medicamentos só pode ocorrer em estabelecimentos autorizados, como farmácias e drogarias, com assistência farmacêutica obrigatória.
“A própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já se manifestou formalmente contra a prática e reforça que máquinas automáticas não podem dispensar medicamentos”, destaca o CRF-SP.
O Conselho ressalta ainda que o fácil acesso e sem qualquer controle à automedicação é um risco à saúde pública, principalmente para crianças e adolescentes.
“Mesmo medicamentos isentos de prescrição podem causar intoxicações, reações adversas graves, interações medicamentosas e até levar à morte quando usados de forma incorreta. Nenhum medicamento é isento de orientação”, alerta a presidente do CRF-SP, Luciana Canetto.
Ao pedir a apuração do MPSP, o CRF-SP também argumentou que há violação de dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do ECA Digital, ao expor crianças e adolescentes ao consumo indiscriminado de substâncias capazes de causar danos à saúde física e mental.
Segundo o CRF-SP, o MPSP instaurou procedimento para ouvir as partes envolvidas, incluindo a empresa responsável pelas máquinas e os órgãos de Vigilância Sanitária, para apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis em defesa da saúde coletiva.
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