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Saúde

Anvisa proíbe venda de canetas emagrecedoras sem registro no país

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Saúde

Os medicamentos à base de tirzepatida das marcas Synedica e TG, e de retatrutida, de todas as marcas e lotes, tiveram sua comercialização, distribuição, fabricação, importação, divulgação e uso proibidos pela Agência Nacional de Saúde (Anvisa) nesta quarta-feira (21). Esses produtos são popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras do Paraguai”.

Segundo a agência, esses medicamentos são produzidos por empresas desconhecidas e são vendidos – em perfis no Instagram – “sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa”.

A Anvisa diz também em seu comunicado que, por serem irregulares e de origem desconhecida, “não há garantia sobre o seu conteúdo ou qualidade”, e que por isso essas canetas emagrecedoras não podem ser usadas “em nenhuma hipótese”.

A resolução sobre a proibição foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta.

Fonte: EBC Saúde

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Governo altera regras da perícia para concessão do auxílio-doença

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O governo federal modificou as regras de realização do exame médico-pericial para a concessão do auxílio por incapacidade temporária. A partir desta sexta-feira (6), o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiver um pedido de auxílio recusado com base apenas na análise de documentos, sem ter passado por exame médico-pericial presencial, poderá requerer, em até dez dias, a reanálise do processo.

A mudança consta da Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. 

Assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, a norma também estabelece que o segurado que optar por recorrer administrativamente, sem antes solicitar a reanálise, abrirá mão da possibilidade de fazê-lo.

A portaria prevê a possibilidade do requerente, na reanálise, apresentar novos documentos médicos ou odontológicos, e estabelece que, após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente direcionados para a realização de exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.

Pela nova norma, o prazo para interposição de recurso administrativo começa a contar a partir da ciência da decisão original, caso o segurado não peça a reanálise, ou a partir da ciência da decisão que julgar o novo pedido, caso ele tenha sido apresentado.

As novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13 , que instituiu, em março deste ano, o Novo Atestmed, sistema que amplia a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, com base apenas na documentação apresentada pelo requerente, sem a necessidade imediata do segurado comparecer a uma agência do INSS para se submeter à perícia presencial.

Com o Novo Atestmed, o governo federal também permitiu a ampliação do prazo máximo de duração do benefício, de 60 dias para até 90 dias. Ao instituir o sistema, o Ministério da Previdência e o INSS informaram que a iniciativa visa a agilizar as decisões sobre a concessão ou indeferimento do benefício.

Fonte: EBC Saúde

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