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Tribunal do Júri de Cuiabá realiza 13 sessões de julgamento em junho

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A Primeira Vara Criminal de Cuiabá, responsável pelo Tribunal do Júri, realizará 13 sessões de julgamento ao longo do mês de junho de 2026. As sessões ocorrerão no Plenário do Júri do Fórum da Capital, com início, em sua maioria, às 13h30, e envolvem processos relacionados a crimes dolosos contra a vida.

A pauta tem início no dia 8 de junho e segue até o dia 30. Entre os casos previstos para julgamento estão ações envolvendo homicídios consumados e tentados, feminicídio tentado, além de processos que retornam a julgamento após anulação de sessões anteriores.

Do total de processos pautados, a maior parte envolve réus que respondem em liberdade. Há também casos com acusados custodiados no sistema prisional. As sessões serão conduzidas pelo Juízo da Primeira Vara Criminal de Cuiabá, com a participação de representantes do Ministério Público, defensores públicos, advogados constituídos e conselhos de sentença formados por cidadãos sorteados.

A pauta contempla processos de diferentes anos, alguns deles em tramitação há mais de uma década, evidenciando o trabalho do Poder Judiciário para garantir a apreciação dos feitos pelo Tribunal Popular.

O Tribunal do Júri de Cuiabá é presidido pela juíza da 1ª vara Criminal, Monica Catarina Perri.

Confira a pauta de julgamentos.

26 – PAUTA – JUNHO – 2026 (3).pdf

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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