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Senador Irajá defende fim da escala 6×1

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Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (26), o senador Irajá (PSD-TO) defendeu o fim da escala 6×1 e manifestou apoio à redução da jornada de trabalho. O parlamentar afirmou que a medida representa uma modernização das relações trabalhistas e argumentou que a proposta já é adotada em países desenvolvidos e em nações da América Latina. O parlamentar também citou experiências na Alemanha, Noruega, Países Baixos, Chile e Colômbia.

— O Brasil não está inventando a roda; olhar para o cenário global é entender que a redução da jornada é o caminho natural para as nações desenvolvidas do mundo. A barreira das 40 horas já foi, inclusive, superada por nações como os Estados Unidos, o Japão, o Canadá, a Austrália e a União Europeia há décadas, tornando a escala 6×1 uma exceção cara e obsoleta. O Brasil não pode se isolar da América Latina como uma economia que se recusa a modernizar as relações de trabalho de quem está na base da pirâmide, como o comércio e, também, os serviços — disse.

O senador Irajá também afirmou que jornadas menores podem gerar ganhos econômicos e melhorar a saúde dos trabalhadores. De acordo com o parlamentar, países que reduziram a carga horária registraram aumento de produtividade e melhoria nas condições de trabalho.

— Reduzir os dias de trabalho é um investimento direto no aumento também da produtividade das empresas. A exaustão gera prejuízo: um trabalhador exausto, que tem apenas um dia de folga para limpar a casa, para as suas atribuições pessoais e familiares, comete mais erros, adoece mais e produz menos. O descanso é, sim, um investimento em produtividade, e não ócio — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

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