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Seguradora responderá em ação sobre acidente automobilístico fatal

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Uma seguradora foi incluída em ação sobre acidente de trânsito com morte para responder dentro dos limites da apólice.
  • A medida busca evitar novos processos e dar mais agilidade à solução do caso.

Uma ação que discute indenização por um acidente de trânsito com morte terá a participação da seguradora do veículo envolvido no processo. A medida foi autorizada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao analisar recurso relacionado ao caso.

A demanda foi ajuizada por familiares da vítima fatal do acidente contra empresas apontadas como responsáveis pelo veículo. No curso do processo, as empresas requereram a inclusão da seguradora responsável pela apólice, sustentando que o contrato de seguro prevê cobertura para eventual condenação indenizatória.

Ao votar pelo provimento do recurso, o relator, juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior destacou que o processo civil atual deve priorizar a solução efetiva do conflito e evitar formalismos excessivos que dificultem a prestação jurisdicional. Segundo ele, embora o pedido tenha sido formulado sob nomenclatura diversa, o objetivo das empresas era assegurar o direito de regresso decorrente do contrato de seguro.

O magistrado explicou que, nesses casos, é possível aplicar o princípio da fungibilidade processual, permitindo que o pedido seja recebido como denunciação da lide, modalidade adequada para integrar a seguradora ao processo em situações envolvendo responsabilidade civil e cobertura securitária.

Na decisão, o relator também apontou que a Lei nº 15.040/2024, que trata dos contratos de seguro, reforça a possibilidade de inclusão da seguradora na ação para garantir maior eficiência e efetividade processual.

Outro fundamento utilizado foi a Súmula 537 do Superior Tribunal de Justiça, que admite a condenação direta e solidária da seguradora ao pagamento da indenização, dentro dos limites previstos na apólice contratada.

Para o magistrado, a participação da seguradora evita a necessidade de futuras ações regressivas, reduz a repetição de atos processuais e impede decisões conflitantes sobre os mesmos fatos.

Processo nº 1005713-48.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comissão discute os efeitos do caso Master sobre aplicações financeiras de regimes de previdência

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados debate, nesta terça-feira (19), as aplicações financeiras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) após os riscos apontados no caso Master. Os recursos do RPPS financiam aposentadorias e pensões de servidores públicos segurados.

O debate será realizado às 15 horas, em plenário a ser definido.

A audiência foi solicitada pelo deputado Bruno Ganem (Pode-SP). O parlamentar afirma que uma resolução do Conselho Monetário Nacional estabeleceu novas regras e restrições para a aplicação de recursos dos RPPS.

Segundo Bruno Ganem, as mudanças podem ampliar a proteção dos recursos previdenciários, mas também dificultar estratégias de diversificação necessárias ao cumprimento das metas atuariais dos regimes.

“A audiência será o momento de discutir alterações simples, como mais flexibilidade para regimes com gestores certificados, garantindo que a poupança previdenciária dos servidores renda mais e fique segura”, afirma o parlamentar.

Da Redação – RL

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