Política
Redução de prazos para exame de patentes passa na CAE
Política
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) proposta que reduz os prazos para o exame de patentes e altera regras de gestão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Em relação à análise dos pedidos de registro, o PL 4.972/2019 altera pontos centrais do procedimento atualmente adotado pelo INPI, órgão responsável pela concessão de patentes no Brasil. As principais mudanças recaem sobre os prazos. O projeto reduz o tempo de sigilo para 12 meses, o pedido de exame para 18 meses e a 30 dias o prazo para que o solicitante atenda às exigências do órgão (veja quadro abaixo).
O projeto, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu parecer favorável do presidente do colegiado, senador Renan Calheiros (MDB-AL), e agora segue para análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT).
— A proposição tem por objetivo principal enfrentar o problema do backlog [atraso acumulado] de patentes no Brasil e modernizar a gestão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial — disse o relator.
Alterações
O projeto altera a lei que criou INPI, de 1970, e a Lei de Propriedade Industrial (LPI), de 1996. Atualmente, um pedido de patente permanece em sigilo por até 18 meses, contados da data da sua apresentação ao instituto ou da data de pedido mais antiga, quando a mesma patente houver sido pedida em outros países. Durante esse período, as informações técnicas da invenção não são divulgadas ao público.
O projeto reduz esse prazo de sigilo para 12 meses, permitindo que o conteúdo do pedido seja publicado mais cedo. Na prática, isso antecipa o acesso da sociedade às informações técnicas e evita que inovações fiquem ocultas por tempo excessivo.
Outra alteração relevante diz respeito ao chamado pedido de exame — a solicitação formal para que o INPI avalie se a invenção atende aos requisitos legais para receber a patente. Hoje, o interessado tem até 36 meses para requerer esse exame. O projeto reduz esse prazo para 18 meses. Caso o pedido de exame não seja apresentado dentro desse período, o processo é arquivado, ou seja, deixa de tramitar. A medida busca impedir que pedidos permaneçam anos parados no sistema sem análise efetiva.
O texto também encurta para 30 dias o prazo concedido ao solicitante para responder às exigências do órgão, como a apresentação de documentos, esclarecimentos técnicos ou manifestações. O prazo atual para exigência técnica pode chegar a 90 dias. Com isso, o projeto reduz as possibilidades de demora causada por inércia ou sucessivas prorrogações.
PL 4.979/2019 |
Principais mudanças |
| Sigilo de patente cai de 18 para 12 meses |
| Prazo para pedido de exame de patente reduz de 36 meses para 18 meses |
| Reduz prazo para solicitante responder a exigências do INPI de 90 dias para 30 dias |
| Recursos arrecadados pelo INPI devem ser aplicados obrigatoriamente no instituto |
Investimentos
O projeto determina ainda que os recursos arrecadados pelo INPI com a prestação de serviços, inclusive aqueles obtidos por meio de convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, sejam aplicados obrigatoriamente no próprio instituto. O texto proíbe o repasse desses recursos ao Tesouro Nacional.
A proposta ainda obriga o INPI a publicar, anualmente, um Relatório de Aplicação de Recursos e Investimentos, com informações sobre o cumprimento de suas finalidades e o acompanhamento de metas voltadas à melhoria permanente de processos e à redução gradual dos prazos de execução dos serviços.
Emendas
O relator apresentou emenda para retirar do projeto um trecho que tratava da prorrogação do prazo das patentes quando há demora na concessão. O relator explicou que essa regra já tinha sido derrubada pelo Supremo Tribunal Federal e revogada por lei posterior, e por isso não precisava mais aparecer no texto.
O senador Calheiros não acatou emenda apresentada nesta terça-feira pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT), por entender “que desfiguraria o coração do próprio projeto” que tem como proposta encutar o prazo para as patentes.
— Realmente, há muitos anos estamos tentando resolver essa questão do INPI. Não adianta reduzir prazos se não tivermos pessoal. Esse projeto, então, vai nos ajudar muito — disse o senador Izalci Lucas (PL-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
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