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Projeto torna obrigatória presença de técnico de enfermagem em escolas de tempo integral

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O Projeto de Lei 617/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga escolas públicas e privadas de tempo integral a manter pelo menos um técnico de enfermagem na unidade durante o período de funcionamento.

O profissional, que prestará cuidados diretos aos estudantes, deverá estar regularmente registrado no Conselho Regional de Enfermagem.

Ainda conforme a proposta, a enfermaria escolar deverá estar equipada com, no mínimo:

  • maca;
  • equipamentos para verificar sinais vitais;
  • materiais de primeiros socorros; e
  • farmácia básica.

Ocorrências relevantes de saúde dos alunos deverão ser sempre comunicadas aos responsáveis.

Riscos
O autor do projeto, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), afirma que o ensino em tempo integral traz benefícios, mas também aumenta o risco de problemas de saúde, como acidentes, mal-estar e crises alérgicas.

“O técnico de enfermagem pode assegurar atendimento imediato em situações de urgência, monitorar condições básicas de saúde, reduzir a chance de agravamento clínico e conferir maior segurança a estudantes, famílias e profissionais da educação”, diz.

Parcerias
De acordo com a proposta,  a medida será implementada por meio da colaboração entre os governos federal, estadual e municipal. Prefeituras poderão ainda criar consórcios para gerir o serviço de forma regionalizada.

Gastos com a enfermaria serão classificados como despesas com educação para fins legais.

O texto altera a lei que criou o Programa Escola em Tempo Integral

Próximas etapas
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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