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Projeto proíbe repasse de custos de concessionárias anteriores para tarifas de usuários

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Política

O Projeto de Lei 217/2026 proíbe que indenizações e outros custos de saída de concessionárias que deixam de prestar serviços públicos sejam repassados aos usuários por meio de tarifas. A medida vale para casos de devolução amigável ou de extinção do contrato por descumprimento.

O texto estabelece o padrão “Valuation Zero”, que define como zero o valor de investimentos e ativos da empresa anterior no cálculo de tarifas e na formação de preços em novas licitações. Com isso, o novo concessionário não poderá incluir, em sua proposta, valores destinados a compensar a operadora que deixou o serviço.

A proibição abrange os chamados custos de saída, como indenizações, despesas de desmobilização, perdas financeiras e encargos de reestruturação. Esses valores não poderão ser considerados pelo poder concedente nem pelas agências reguladoras na definição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirma que o objetivo é eliminar barreiras que impedem a entrada de novos competidores em setores concedidos, garantindo que o risco econômico seja assumido integralmente pela empresa que deixa o setor.

“Ao instituir o ‘Valuation Zero’, promove-se a assunção integral do risco econômico pelo controlador anterior, deslocando a competição para a eficiência do novo operador”, justifica o deputado.

O projeto prevê exceções apenas quando houver lei específica ou decisão judicial definitiva que autorize o pagamento. Nesses casos, a prioridade deve ser a opção que pese o menos no bolso do usuário.

A proposta também determina que novos contratos e aditivos incluam cláusulas que impeçam esse tipo de repasse. Os editais de licitação deverão priorizar a menor tarifa e a eficiência técnica, sem considerar os custos da concessionária anterior.

Por fim, o projeto prevê que a empresa que deixa o serviço entregue os bens em condições de operação. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas, civis e penais para pessoas físicas e jurídicas envolvidas.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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Rio de Janeiro funde secretarias de Agricultura e de Pesca

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As secretarias de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar (Sedipaf) terão atuação conjunta no Rio de Janeiro. A finalidade da junção é conter gastos e reduzir a máquina administrativa, além de fortalecer a gestão de políticas públicas.

A mudança foi publicada no Diário Oficial do estado nessa terça-feira (14). De acordo com o governo em exercício, o estado do Rio mantém 35 secretarias e o ideal seria ter 22 ou 23 secretarias.

Com a reorganização, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar passa a concentrar as atribuições das duas pastas e será comandada pelo médico veterinário Ricardo Augusto Rosa Mansur.

Com a junção, um único órgão ficará responsável pelo planejamento, coordenação, execução e acompanhamento de ações nas áreas de agricultura, pecuária, pesca, aquicultura, abastecimento, agricultura familiar e desenvolvimento regional.

A unificação das pastas também elimina sobreposição de competências, evita duplicidade de estruturas administrativas e torna a tomada de decisões mais ágil, fortalecendo a integração entre os órgãos e entidades ligados ao setor produtivo rural.

Perfil

A nova secretaria será comandada pelo médico veterinário Ricardo Augusto Rosa Mansur que já atuou como coordenador de Fomento Agropecuário e de Defesa Sanitária Animal na Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. Mansur também foi diretor-técnico na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (Emater-Rio).



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