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Projeto inclui incentivo ao esporte feminino entre objetivos do Fundo Nacional do Esporte

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O Projeto de Lei 6252/25 altera a Lei Geral do Esporte para incluir o incentivo ao esporte feminino como um dos objetivos do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“O projeto busca incentivar a participação das mulheres no esporte em todos os níveis com impactos positivos na representatividade e no desempenho esportivo de nossas atletas”, afirma o autor da proposta, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO).

O Fundesporte foi criado pela Lei Geral do Esporte para consolidar o financiamento estatal de atividades que nem sempre são contempladas por outros mecanismos, como o Bolsa-Atleta. Atualmente, o fundo possui nove objetivos listados na legislação. O incentivo à prática feminina seria acrescentado a essa lista.

Lacunas
Na justificativa do projeto, Coronel Chrisóstomo reconhece que a Lei Geral do Esporte trouxe avanços importantes, como a exigência de presença mínima de 30% de mulheres em cargos de direção em organizações esportivas que recebem recursos federais e a igualdade nos valores de premiações para atletas homens e mulheres.

No entanto, o autor argumenta que a legislação ainda pode ser aperfeiçoada para enfrentar barreiras históricas. Ele lembra que, até o fim da década de 1970, o Estado brasileiro impedia legalmente as mulheres de praticarem modalidades como futebol, rúgbi e beisebol, alegando serem “incompatíveis” com a natureza feminina.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

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