Política
Projeto inclui cirurgias reparadoras pós-bariátricas como parte do tratamento de obesidade no SUS
Política
O Projeto de Lei 6510/25 determina a inclusão de cirurgias reparadoras funcionais após a realização de cirurgia bariátrica como parte integrante do tratamento da obesidade mórbida no Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a proposta, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), esses procedimentos têm natureza terapêutica e reparadora, e não apenas finalidade estética.
O texto em análise na Câmara dos Deputados considera cirurgias reparadoras aquelas destinadas à remoção de excesso de pele e tecidos em pacientes que tiveram perda de peso significativa após a bariátrica, desde que haja indicação clínica e funcional. Entre os procedimentos previstos, estão cirurgias plásticas de abdome, coxas, braços e mamas.
Saúde
Renata Abreu destaca que o excesso de pele após o emagrecimento gera complicações que vão além da aparência. “A condição passa a gerar impactos relevantes na saúde física e emocional dos pacientes”, afirma.
“O excesso cutâneo pós-bariátrico está associado a dermatites de repetição, infecções, dores, limitações funcionais e dificuldades para a realização de atividades básicas do dia a dia, como higiene pessoal, mobilidade e exercício profissional”, explica a deputada.
Ela observa ainda que, embora o SUS realize de forma pontual algumas cirurgias reparadoras, a oferta atual é insuficiente diante da demanda existente.
Critérios
Para ter acesso às cirurgias reparadoras pelo SUS, o projeto estabelece requisitos mínimos que deverão ser seguidos:
- comprovação da realização prévia de cirurgia bariátrica;
- estabilidade de peso por período a ser definido pelo Ministério da Saúde;
- laudo médico atestando prejuízo funcional, clínico ou psicossocial; e
- avaliação por equipe multiprofissional do SUS.
Se a proposta for aprovada e virar lei, caberá ao Ministério da Saúde atualizar os protocolos clínicos e a tabela de procedimentos e medicamentos do SUS para incluir as cirurgias. As despesas para a execução da medida virão do orçamento da pasta, respeitando os limites financeiros vigentes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e ser sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Política
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
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