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Projeto garante dieta cetogênica pelo SUS a pacientes com epilepsia resistente a medicamentos

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O Projeto de Lei 532/26, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), assegura a oferta de dieta cetogênica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como estratégia de tratamento para pacientes com epilepsia refratária, também chamada de resistente a medicamentos ou de difícil controle. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

A dieta cetogênica é um tratamento nutricional que envolve o consumo de alimentos ricos em gordura (alto teor lipídico), ingestão controlada de proteínas e restrição de carboidratos. Ela pode ajudar a reduzir a frequência e a intensidade das crises epilépticas.

A epilepsia refratária é caracterizada por crises epilépticas que persistem mesmo após o uso de dois ou mais medicamentos. A condição pode causar crises recorrentes, prejuízos cognitivos e funcionais e impacto nas relações sociais.

Para o autor da proposta, o projeto busca suprir a lacuna normativa e estabelecer uma diretriz nacional que permita a incorporação regulada e segura do tratamento.

“Apesar desse reconhecimento técnico, a ausência de previsão normativa nacional que assegure acesso estruturado a essa terapia no âmbito do Sistema Único de Saúde gera desigualdade regional e impede a efetiva universalização do tratamento, sobretudo para famílias em situação de vulnerabilidade econômica”, afirma o parlamentar.

Garantia e prioridade de acesso
O acesso à dieta cetogênica dependerá de avaliação clínica multiprofissional e de prescrição médica. A proposta também prevê acompanhamento nutricional contínuo, monitoramento clínico e laboratorial, orientação familiar e educacional e fornecimento de insumos necessários à terapia.

Crianças e adolescentes, pacientes com epilepsia resistente a medicamentos e com síndromes epilépticas reconhecidas em protocolos clínicos nacionais terão prioridade de acesso ao serviço.

Conforme a proposta, caberá ao Ministério da Saúde definir a elegibilidade clínica, os protocolos terapêuticos, os padrões de financiamento, a habilitação de centros de referência e a capacitação de equipes multiprofissionais.

Próximas etapas
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, deve ser analisado pelas Comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon

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Rio de Janeiro funde secretarias de Agricultura e de Pesca

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As secretarias de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar (Sedipaf) terão atuação conjunta no Rio de Janeiro. A finalidade da junção é conter gastos e reduzir a máquina administrativa, além de fortalecer a gestão de políticas públicas.

A mudança foi publicada no Diário Oficial do estado nessa terça-feira (14). De acordo com o governo em exercício, o estado do Rio mantém 35 secretarias e o ideal seria ter 22 ou 23 secretarias.

Com a reorganização, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar passa a concentrar as atribuições das duas pastas e será comandada pelo médico veterinário Ricardo Augusto Rosa Mansur.

Com a junção, um único órgão ficará responsável pelo planejamento, coordenação, execução e acompanhamento de ações nas áreas de agricultura, pecuária, pesca, aquicultura, abastecimento, agricultura familiar e desenvolvimento regional.

A unificação das pastas também elimina sobreposição de competências, evita duplicidade de estruturas administrativas e torna a tomada de decisões mais ágil, fortalecendo a integração entre os órgãos e entidades ligados ao setor produtivo rural.

Perfil

A nova secretaria será comandada pelo médico veterinário Ricardo Augusto Rosa Mansur que já atuou como coordenador de Fomento Agropecuário e de Defesa Sanitária Animal na Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. Mansur também foi diretor-técnico na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (Emater-Rio).



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