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prepare sua colinha para votar

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Já pensou em passar semanas ou meses decidindo em quem votar para governar seu estado ou país, ouvir as propostas, colocar o histórico dos candidatos na balança, chegar a uma conclusão e, ao chegar diante da urna, não lembrar qual número digitar?

A tecnologia da urna eletrônica revolucionou a forma de votar e apurar os votos no Brasil. Mas nem todo avanço da ciência substitui um simples pedaço de papel com os números escritos à caneta.

O que levar para a urna?

A legislação permite ao eleitor levar a colinha para a urna, para garantir a precisão do voto.

O aparelho celular, no entanto, deve ser entregue aos mesários antes de entrar na cabine de votação.

A restrição vale para qualquer equipamento capaz de fotografar, gravar ou transmitir imagens. O objetivo é preservar o sigilo do voto e impedir fraudes ou tentativas de comprovação da escolha feita na urna.

Quem se recusar a entregar o aparelho poderá ser impedido de votar naquele momento, e o caso poderá ser registrado pela mesa receptora de votos.

Não se esqueça de levar um documento de identificação com foto .

O título de eleitor não é obrigatório para votar, mas ele ajuda a acelerar o processo por indicar a zona e a seção eleitoral. Uma opção é baixar o e-título, aplicativo da Justiça Eleitoral, com a versão digital do título de eleitor.

O e-título também traz as informações da zona e da seção eleitoral. Lembre-se de conferir, no dia anterior, o seu local atualizado de votação .

Casos no primeiro turno

Em muitos casos, a famosa colinha fez falta no primeiro turno das eleições deste ano

A atual governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), poderia já estar planejando o próximo mandato, mas graças a milhares de eleitores que confundiram seu número e anularam o voto, ela ainda disputa o segundo turno com o candidato Leandro Grass (PT).

No dia 4 de outubro, 26 mil pessoas no DF digitaram 22, número do PL, partido de Flávio Bolsonaro. Como não havia candidato do PL na disputa ao governo distrital, os votos acabaram anulados. O número da candidata do PP é 11.

No Rio de Janeiro, Eduardo Paes era apoiado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas não divide o mesmo partido que ele. Dados das urnas mostraram que cerca de 204 mil eleitores digitaram o número 13 nas urnas, acreditando escolher Paes.

Esses eleitores deveriam, no entanto, digitar o número 55. Sem candidato do PT na corrida ao Palácio da Guanabara, os votos foram anulados e Douglas Ruas (PL) venceu no primeiro turno.



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Saiba quais as condutas consideradas crime eleitoral no dia da votação

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No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve ficar atento a práticas consideradas crimes eleitorais, que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático.

A propaganda no dia da eleição, conhecida popularmente como boca de urna é caracterizada pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito e tem como pena a detenção de seis meses a um ano e alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Além disso, quem for pego praticando a boca de urna pode receber multa que vai de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

A distribuição de “santinhos”, uso de auto-falantes, realização de comício, carreata e passeata também são proibidos. No caso da distribuição de santinhos, a legislação prevê multa que pode chegar a R$ 8 mil.

Já a compra de voto se caracteriza por oferecer vantagem, como presentes ou dinheiro, para o eleitor com o objetivo de angariar o seu voto ou mesmo para prometer abstenção. A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Também é proibido o transporte irregular de eleitores , caracterizado pelo fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por parte do candidato. A pena para essa infração é a maior dos crimes eleitorais, sendo previsto de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa. O mesmo vale para o fornecimento irregular de alimentação.

Pena igual é aplicada ao crime de promover concentração de eleitores, no dia da votação, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Geralmente esse crime é praticado em conjunto com o transporte e o fornecimento irregular de refeição para eleitores.

Outro crime eleitoral é o de assédio eleitoral , que se caracteriza por ameaçar para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido. A pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

A fraude de votos , caracterizada pela substituição de votos, a violação das urnas eletrônicas e qualquer outro ato que busque modificar artificialmente o resultado do pleito também é uma conduta criminosa. A pena é de reclusão de até cinco anos, além de multa.

A destruição, danificação ou ocultação de urna eletrônica também é crime eleitoral. A pena é de reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

A realização de selfie na cabine eleitoral é proibida , assim como também é crime eleitoral votar mais de uma vez ou votar no lugar de outra pessoa. Nesse caso, a pena é de até três anos de reclusão.

Durante o dia de votação cabe aos órgãos de segurança (Polícia Federal, a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar Rodoviária e Guardas Municipais) agir para fazer cessar qualquer prática ilícita, tendo autoridade para efetuar prisões em flagrante por delitos eleitorais ou de outra natureza.

Manifestações permitidas

A legislação permite ao eleitor manifestar, de maneira pacífica e silenciosa, a sua preferência política, podendo ir votar com camiseta, boné, botton, adesivo e bandeira do seu candidato ou partido.

Também é permitido e recomendado que o eleitor leve uma cola eleitoral (nome e número do candidato anotados em um papel) para a cabine de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida diminui o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.

Denuncie

Os crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer pessoa por meio de uma notícia-crime eleitoral verbal ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, nos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral na qual a infração ocorreu.

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, pode ser usado para denunciar irregularidades sobre propaganda eleitoral. O relato deve conter informações sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência. A ferramenta pode ser baixada gratuitamente na Google Play e App Store .

Primeiro turno

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no primeiro turno, no dia 4 de outubro foram registradas 1.170 ocorrências. Desse total, 1.113 são crimes eleitorais, seis foram crimes comuns contra candidatos e outros 13 contra locais de votação ou apuração.

Entre as principais ocorrências estão os crimes de:

  • propaganda no dia da eleição – boca de urna
  • compra de votos;
  • transporte irregular de eleitores;
  • fornecimento irregular de alimentação;
  • coação ou ameaça ao eleitorado;
  • fraude do voto;
  • dano ou destruição de uma eletrônica e
  • concentração de eleitoras e eleitores com finalidade de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto.



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