Política
Política de proteção a animais resgatados em desastres agora é lei
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a criação de uma política nacional voltada aos animais atingidos por acidentes e desastres. A Lei 15.355, de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12), determina que a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) será executada de forma articulada pela União, estados e municípios e deverá ser incorporada aos planos de contingência da Defesa Civil em cada localidade. Além disso, o texto determina um rol de responsabilidades para o poder público e para empreendedores.
Ainda pela lei, quem provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos ficará sujeito à mesma pena prevista para maus-tratos: detenção de três meses a um ano e multa.
Proteção da fauna
A nova norma tem origem no PL 2.950/2019, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde foi proposto um texto substitutivo. Aprovado pela Câmara em fevereiro de 2025, o texto voltou ao Senado onde teve relatório favorável de Plínio Valério (PSDB-AM).
Segundo o relator, eventos recentes de grande magnitude, como o rompimento da barragem de barragem de Brumadinho, em Minas Gerais, em 2019, e as enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024, evidenciaram a falta de diretrizes claras para o resgate e o manejo de animais em desastres, com impactos ambientais, sanitários e sociais.
— A iniciativa legislativa responde a essa lacuna ao buscar integrar a proteção da fauna às políticas de meio ambiente, defesa civil e segurança de barragens — afirmou.
O que a nova lei determina?
Resgate:
- o resgate de animais deverá ser feito por equipe capacitada, sob coordenação de profissional habilitado, seguindo normas técnicas e sanitárias adequadas a cada espécie e situação de desastre;
- os animais em sofrimento resgatados deverão ser avaliados por médico veterinário para definir a melhor conduta de tratamento e os procedimentos;
- na situação de emergência, deverão ser criados centros de triagem e reabilitação de animais silvestres.
Saúde dos animais:
- animais resgatados com suspeita de doenças passarão por avaliação e, se necessário, isolamento e vacinação;
- animais domésticos deverão ser identificados para devolução aos tutores;
- os silvestres poderão retornar à natureza ou ser incluídos em programas de soltura, desde que estejam aptos à vida livre;
- espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas no ambiente natural.
Divulgação:
- informações sobre resgate, atendimento e destinação dos animais afetados por desastres deverão ser registradas e divulgadas na internet, incluindo número, espécie, local de resgate, estado de saúde e destino;
- também deverão ser contabilizadas as mortes (inclusive por eutanásia) para avaliar a gravidade do dano e subsidiar a apuração de responsabilidades.
Competências públicas:
- União, estados e municípios deverão adotar medidas para reduzir a mortalidade de animais em desastres e incluir essas ações nos planos de Defesa Civil;
- à União caberá editar normas gerais, atuar em unidades federais de conservação e apoiar estados e municípios no mapeamento de áreas de risco;
- os estados deverão mapear áreas em seu território, apoiar os municípios e capacitar equipes;
- os municípios ficarão responsáveis pela fiscalização de áreas de risco, pela evacuação preventiva de animais, pela organização do resgate e pela oferta de abrigos temporários, além de incentivar a participação de entidades e voluntários.
Empreendimentos:
- empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental deverão, quando determinado pelo órgão ambiental, adotar medidas para reduzir impactos à fauna em caso de desastre;
- entre as ações, estão treinamento de equipes e elaboração de plano de emergência para resgate de animais;
- caso o empreendimento seja responsável pelo acidente, deverá ainda fornecer equipamentos, atendimento veterinário, abrigo, alimentação e suporte para animais de grande porte.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Leitura transforma vidas e reduz conflitos no Centro de Detenção de Cáceres
Um projeto que começou atendendo 20 pessoas privadas de liberdade hoje alcança mais de 220 reeducandos no Centro de Detenção Provisório Masculino de Cáceres. Os resultados vão além da remição de pena: melhora na escrita, desenvolvimento do senso crítico, ampliação do vocabulário e até redução de conflitos dentro da unidade prisional.
A experiência foi apresentada durante a capacitação Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).
A pedagoga Janaína Cardoso Luiz, que coordena o projeto na unidade junto com a coordenadora Aline Aparecida Rocha, compartilhou os resultados durante capacitação realizada de forma virtual, pela plataforma Teams. Ela relatou que, no início, enfrentou barreiras significativas para levar livros até os reeducandos, inclusive dentro de raios dominados por facções. “A princípio, eu nunca tinha trabalhado nesse projeto de remição pela leitura do sistema prisional. É bem desafiador no primeiro momento, mas o trabalho foi feito com base na leitura, com o intuito de levar conhecimento e promover a reinserção pessoal e social”, disse Janaína.
Com o tempo, o projeto foi ganhando força. Hoje, a pedagoga entra na unidade uma vez por mês para conduzir rodas de conversa, acompanhar as produções escritas dos reeducandos e entender quais novas obras podem atender ao grupo, que já demonstra preferências literárias e tem acesso a dicionários para compreender palavras desconhecidas.
Os resultados foram analisados por meio das resenhas produzidas pelos próprios reeducandos. Segundo Janaína, ao longo do projeto os participantes demonstraram maior capacidade de reflexão sobre suas trajetórias de vida e passaram a reconhecer a leitura como um caminho de transformação. “Houve uma percepção do fortalecimento da redução de conflitos e melhora na convivência dentro do ambiente prisional”, afirmou.
Entre os relatos apresentados na palestra, estava o de um jovem de 23 anos, detento na unidade de Cáceres, que descreveu como os livros trouxeram conhecimento sobre culturas, línguas e histórias de grandes personalidades que marcaram o mundo, e como isso passou a ocupar sua mente de forma produtiva durante o tempo de reclusão. “Quem sabe, como eu falo, vão sair dali pensando em uma faculdade, em traçar novos caminhos”, disse Janaína ao encerrar sua apresentação.
Ação conjunta do Judiciário
A capacitação é uma realização do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJMT), da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (Coeja/Seduc-MT) e do Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP/Sejus-MT). A coordenação está a cargo do juiz auxiliar do GMF/TJMT, Pierro de Faria Mendes, responsável pelo Eixo Práticas Educativas.
O evento tem como objetivos capacitar professores e pedagogos para a implementação de práticas de leitura no sistema prisional e alinhar as ações desenvolvidas no estado às diretrizes do Plano Nacional de Fomento à Leitura no Sistema Prisional e à Resolução CNJ nº 391/2021.
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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