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Lei que cria regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 entra em vigor

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Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a Lei 15.421/26, que reúne normas específicas para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil.

A nova lei estabelece regras sobre comércio nas áreas dos eventos, publicidade, exploração de marcas e imagens, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição.

A Copa do Mundo Feminina de futebol será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas do torneio.

Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. Além disso, os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.

A nova legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e define responsabilidades do poder público na sua realização, além de disciplinar direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho.

A norma também autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.

Comércio
A lei assegura à Fifa e a seus parceiros comerciais direitos exclusivos relacionados à exploração econômica da competição. A entidade terá exclusividade para divulgar, promover e comercializar produtos, serviços e marcas associados aos eventos oficiais, além de controlar o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio.

Pela lei, são estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da Copa. Nesses espaços, a exploração comercial relacionada ao evento dependerá de autorização da Fifa. A restrição não se aplica a estabelecimentos em funcionamento regular, desde que sua atividade não seja associada à competição.

Outro ponto da lei trata da venda de ingressos. O texto estabelece regras para comercialização e revenda de entradas, além de medidas para combater fraudes e o uso indevido de bilhetes. A legislação também disciplina o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais.

Segurança
A legislação atribui à União a coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem áreas como segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.

O texto estabelece procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência a estrangeiros que atuarão na organização da competição, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e integrantes de delegações. A lei mantém a aplicação da legislação trabalhista e estabelece condições específicas para atividades relacionadas à organização e realização dos eventos oficiais.

Bebidas
A lei autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e em suas transmissões. A permissão vale para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades vinculadas ao torneio, criando uma exceção às restrições normalmente aplicadas pela legislação brasileira para esse tipo de propaganda.

A norma também estabelece regras específicas para ações de marketing, promoção comercial e utilização de marcas vinculadas ao evento, com o objetivo de proteger os direitos comerciais da Fifa e dos patrocinadores oficiais.

Veto
Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas normativas em situações não previstas pela nova legislação.

Com o veto, a Lei Geral do Esporte continua podendo ser aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não disciplinar determinado tema relacionado à competição.

Tramitação
A norma teve origem no Projeto de Lei 1315/26, encaminhado ao Congresso pelo próprio Poder Executivo. A proposta incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1335/26, editada para atender aos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027.

Na Câmara, a matéria teve como relatora a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta no Senado Federal, destacou a importância da competição para o fortalecimento do futebol feminino e classificou a premiação destinada às atletas das seleções de 1988 e 1991 como uma forma de reconhecimento à contribuição dessas jogadoras para a modalidade.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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Uso de emendas da saúde por corpos de bombeiros divide opiniões em debate

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Integrantes do sistema de segurança pública, os Corpos de Bombeiros militares também têm atuação relevante na saúde. Em 2025, essas instituições fizeram 1 milhão de atendimentos pré-hospitalares (especialmente relacionados a traumas), o que corresponde a 40% do total de 2,5 milhões de ocorrências registradas. 

Os dados foram apresentados nesta segunda-feira (8) em audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para debater o projeto de lei complementar que permite que esse tipo de atendimento feito pelos bombeiros receba recursos de emendas parlamentares destinadas a ações e serviços públicos de saúde (PLP 18/2021).

O tema dividiu as opiniões no debate. Para alguns convidados, a proposta contribui para aprimorar os serviços prestados pelos bombeiros e favorece a população. Outros debatedores, porém, avaliaram que ela reduz os recursos, já limitados, destinados à área da saúde.

O projeto permite a destinação de emendas parlamentares relativas às ações e aos serviços públicos de saúde para custeio e investimento dos atendimentos pré-hospitalares feitos pelos corpos de bombeiros militares estaduais e do Distrito Federal. A destinação dos recursos deverá ser aprovada pelo Ministério da Saúde, além de estar de acordo com as diretrizes da Lei Complementar 141, de 2012, e respeitar requisitos definidos pelo Poder Executivo.

De acordo com o texto, os recursos não poderão servir para a remuneração de pessoal ativo e inativo dos corpos de bombeiros militares, nem para custeio ou investimento em ações que não sejam relativas a atendimentos pré-hospitalares.

O projeto, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem relatório favorável do senador Wilder Morais (PL-GO). Para o relator, o texto favorece a articulação entre diferentes setores da administração pública, especialmente em contextos que demandam resposta coordenada, como acidentes, violências e desastres.

Orçamento limitado

Para o senador Humberto Costa (PT-PE), que propôs o debate, o projeto apresenta finalidade legítima e reconhece a importância do serviço prestado pelos Corpos de Bombeiros militares. Ele ponderou, no entanto, que é preciso compreender seus efeitos sobre um orçamento que continua limitado.

— A questão central é saber se a ampliação do conjunto de estruturas aptas a receber recursos oriundos das emendas da saúde poderá gerar maior competição por verbas já insuficientes para atender plenamente as necessidades da atenção básica, da rede hospitalar, do Samu e de outros serviços estratégicos do SUS [Sistema Único de Saúde] — afirmou Humberto, que é médico e foi ministro da Saúde.

Também médico de formação, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) cobrou o fortalecimento dos serviços já prestados pelos bombeiros antes mesmo da existência do Samu. Ele defendeu o projeto e a votação imediata do texto na CAS.

— Estamos buscando oportunidade de aperfeiçoamento, de estruturação para que esse serviço possa funcionar cada vez mais a contento e salvar vidas. Esse serviço vem para somar esforço com o Samu e atender melhor a sociedade brasileira.

Emendas estaduais

Presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (Ligabom), Fabiano de Souza destacou que já existem estados que autorizam a destinação e execução de emendas estaduais por meio dos fundos estaduais de saúde, a exemplo de Goiás, Minas Gerais, Tocantins e Bahia. Atualmente os investimentos destinados ao atendimento pré-hospitalar por meio de emendas parlamentares representam cerca de 10% do total de recursos captados nessa modalidade, informou.

Souza destacou ainda que a história do Corpo de Bombeiros, em todo o Brasil, foi feita por meio de parcerias e não se resume a uma atuação isolada.

— O fato é que os Corpos de Bombeiros, no atendimento pré-hospitalar, fazem parte do SUS. Eles atuam em prol do sistema. Em muitos aspectos, eles estão em áreas onde a saúde ainda não chegou, onde o Samu não atua. O contrário também e verdadeiro. O Samu está presente em algumas regiões onde o bombeiro não está presente. Estamos falando aqui de um trabalho parceiro; não é uma questão de disputa de mercado, mas um trabalho em prol da saúde pública do brasileiro.

Representantes da categoria ressaltaram ainda que, em todo o território nacional, há mais de 100 bases integradas entre os bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Mais de 70% das bases aéreas operam no atendimento vinculado ao serviço da saúde, enquanto 50% das aeronaves atuam no serviço exclusivo voltado a esse setor.

Falta de recursos

Diretora-executiva substituta do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, Caroline Endo Ougo Tavares apontou diferenças na natureza dos serviços e ressaltou a falta de recursos no SUS, especialmente para ações de prevenção, assistência direta na atenção primária e na atenção especializada.

— A gente não vê o serviço de atendimento pré-hospitalar prestado pelo Corpo de Bombeiros como concorrente ao Samu. Muito pelo contrário, ele é complementar. A distinção muito clara que a gente faz no Ministério da Saúde é acerca da regulação que existe no Samu, de todo o sistema estruturado que existe em torno da atenção especializada, em especial atendimento de urgência, emergência hospitalar e pré-hospitalar — afirmou.

Diretor do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, Fernando Augusto Marinho destacou que o Samu está presente em 75% dos 5.570 municípios brasileiros.

— A necessidade de atuação complementar ninguém refuta. O financiamento pode ser discutido; como vai se dar a regulação e o monitoramento de qualquer componente que venha a ser instituído no SUS, como vamos monitorar e regular esses recursos — afirmou.

“Pressa na discussão”

Secretário-executivo do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Jurandi Frutuoso reconheceu a excelência do trabalho prestado pelos bombeiros, mas disse que “não cabe pressa na discussão”.

— A questão central do processo não diz respeito à relevância das atividades desempenhadas pelos bombeiros. O ponto central do debate é saber se a despesa executada por uma instituição integrante da estrutura constitucional da segurança pública pode ser enquadrada como ação em serviço público de saúde. Na normativa atual, isso não pode. A proposta contraria critérios estruturantes da Lei Complementar 141, que é a nossa bíblia do financiamento do SUS — afirmou.  

Isenção fiscal

Para o secretário-executivo do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Mauro Guimarães Junqueira, a emenda direcionada ao serviço prestado pelos bombeiros diminui recursos para a atenção básica, vigilância e ações de média e alta complexidade em saúde.

— O Brasil dá isenção fiscal para fabricação de motocicleta. Então, por que não propor recursos estáveis da isenção fiscal, por exemplo, para não tirar o pouco que tem da saúde, que é pouco para fazer tudo o que está na Constituição? São R$ 500 bilhões [direcionados] para o SUS pelas três esferas de governo [município, estado e União] para dar conta de 200 milhões de brasileiros. E só o governo federal dá R$ 800 bilhões ao ano de isenção fiscal. O Parlamento não pode fazer uma proposta de diminuir “um cadinho” da isenção fiscal para ter um recurso substancial para os Corpos de Bombeiros e o sistema de saúde? — questionou.

Ações integradas

Assessor de Relações Institucionais e Parlamentares do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, o tenente-coronel Douglas Martins Soares defendeu o trabalho integrado executado pelas instituições de saúde e os bombeiros.

— O Samu está atendendo na parte clínica, e a gente está na parte de trauma, mas são atividades que são complementares e que não excluem atendimento pré-hospitalar. Você tem locais em que só o bombeiro chega, atravées de barco ou veículos 4×4 – afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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