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Lei exige pedido e manifestação expressa da vítima para audiência de retratação

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Audiência de retratação, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, somente será realizada se a vítima desejar e mediante manifestação expressa. É o que estabelece a Lei 15.380, de 2026, sancionada e publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União.

Conforme a Lei Maria da Penha, na audiência de retratação a vítima pode desistir da queixa contra o agressor. Mas agora, conforme a alteração aprovada pelo Congresso, a manifestação da desistência deve ser realizada perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes que o magistrado receba a denúncia.

A lei tem origem no PL 3.112/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o projeto foi aprovado em março, sob relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Para a senadora, a lei vai prevenir possíveis pressões ou coações e evitar a revitimização, além de garantir que a decisão de retratação seja genuinamente voluntária e consciente. Durante a aprovação do projeto pelo Plenário do Senado, Mara Gabrilli lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que o Poder Judiciário não pode determinar a obrigatoriedade da audiência de retratação e que cabe somente à vítima solicitar a audiência. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova penas mais duras e bloqueio de bens para crimes de fraude eletrônica

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para aumentar as punições relativas ao crime de fraude eletrônica (estelionato digital). A proposta eleva o tempo de prisão e cria medidas cautelares específicas para bloquear os recursos financeiros de investigados.

Pelo texto aprovado, a pena para o estelionato cometido por meio de redes sociais, telefone, e-mail ou meios digitais análogos passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão , além de multa. Hoje, a lei prevê pena de 4 a 8 anos para esse tipo de crime. A punição será aumentada em um terço se a fraude for cometida por organização criminosa ou estrutura profissionalizada.

Prisão e bloqueio de bens
O texto autoriza a prisão preventiva nos casos em que o golpe resultar em prejuízo superior a 100 salários mínimos ou quando houver risco de fuga do acusado.

O juiz também poderá determinar, de forma cautelar, o bloqueio de contas bancárias e de criptomoedas (criptoativos), além da indisponibilidade de bens imóveis.

O projeto permite ainda a proibição de contato com as vítimas e a restrição do acesso do investigado a redes sociais e sistemas de pagamento digital.

O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), favorável ao Projeto de Lei 5819/25, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO). “O estelionato deixou de ser um delito individual e tornou-se engrenagem do crime organizado, com divisão de tarefas, infraestrutura tecnológica e ramificações transnacionais. O crime migrou para onde estão as vítimas”, destacou o parlamentar.

Os deputados também aprovaram uma emenda apresentada por Kataguiri que exclui do texto original a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes (FNRVF).

“As ações de assistência, proteção e eventual ressarcimento às vítimas podem ser implementadas no âmbito das estruturas e programas já mantidos pela União, sem a necessidade de constituição de fundo específico”, justificou o relator.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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