Política
Girão critica condenação de casal por homeschooling e cobra votação de projeto
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O senador Eduardo Girão criticou, em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (26), a condenação de um casal de São Paulo por prática de ensino domiciliar, conhecido como homeschooling. Segundo o parlamentar, a decisão da 2ª Vara Criminal de Jales (SP) condenou os pais a 50 dias de detenção em regime inicial semiaberto por abandono intelectual. Para Girão, o caso representa perseguição às famílias que optam pela educação domiciliar.
De acordo com o senador, as filhas do casal recebem acompanhamento pedagógico e estudam disciplinas como português, matemática, história, geografia e ciências, além de inglês, latim e música. Ele argumentou que não haveria omissão por parte dos pais e criticou a fundamentação da sentença. Girão afirmou que o magistrado responsável pelo caso, Júnior da Luz Miranda, extrapolou os limites da atuação judicial e desrespeitou garantias previstas na Constituição e em acordos internacionais assinados pelo Brasil. Ele informou ainda que encaminhou representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a conduta do juiz.
— Trata-se de uma gritante perversão do direito penal. Há sinais claros de patrulhamento ideológico, viés militante e dirigismo cultural disfarçado de fundamentação jurídica. O Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica. O artigo 12, parágrafo 4, desse tratado internacional diz o seguinte: Os pais têm direito de garantir a educação religiosa e moral de seus filhos de acordo com suas próprias convicções.
Girão também defendeu a regulamentação do ensino domiciliar e cobrou a votação, no Senado, do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados sobre o tema. Segundo ele, a educação domiciliar pode ser uma alternativa para crianças com dificuldades de aprendizagem, transtornos emocionais ou vítimas de bullying.
— Defender o homeschooling não significa, absolutamente, atacar a escola tradicional: significa reconhecer que nenhuma sociedade livre pode impor um único modelo educacional para todas as famílias e para todas as crianças. Educação de qualidade não é tratar todos de formas idênticas, é garantir que cada criança tenha condições reais de aprender, desenvolver seus talentos e preservar a sua dignidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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