Política
Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos
Política
Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.
Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.
Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.
O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.
Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:
- instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
- entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
- entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente
Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.
Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.
Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.
Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.
Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.
Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).
A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.
Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.
Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.
Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.
Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.
Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.
Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.
A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.
Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:
- R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
- R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
- R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon
Política
vice-presidente do Rotaract compartilha experiência no México e fala sobre oportunidades de intercâmbios
O podcast Lucas em Debate, da Rádio Câmara de Lucas do Rio Verde, recebeu nesta quarta-feira (4) a vice-presidente do Rotaract, Bruna Assunção Spengler, que também é diretora de parcerias internacionais e institucionais do Distrito 4440 e associada ao Rotary Club local. Em entrevista, ela compartilhou a experiência de um ano de intercâmbio em Piedras Negras, no México, cidade que faz fronteira com o Texas, nos Estados Unidos.
Bruna contou que ingressou na família rotária ainda adolescente, pelo Interact, e que sempre foi apaixonada por trabalho voluntário. “Quando eu vi essa oportunidade, eu abracei ela e falei: não, eu vou”, afirmou. A preparação para o intercâmbio, segundo ela, dura cerca de um ano, com provas, entrevistas e atividades. “Nós gostamos de dizer que somos embaixadores da paz. A gente vai para mostrar para esse país, para esse clube, para a cidade que a gente está indo, de que eles podem confiar no Brasil”, explicou.
Entre as diferenças culturais, Bruna citou a comida, os horários das refeições e o hábito dos mexicanos de praticar esportes ao ar livre nos finais de semana. “Eles são muito patriotas também”, observou, lembrando que o Dia da Independência do México é comemorado em 16 de setembro, o mesmo mês da independência do Brasil. Ela também compartilhou sua rotina nas redes sociais, especialmente no TikTok e no Instagram, mostrando curiosidades do país.
Questionada sobre o maior aprendizado, Bruna foi enfática: “A gente descobre que a gente é muito forte, que a gente consegue”. Ela também destacou a rede de apoio criada com outros intercambistas de Lucas do Rio Verde que foram para a França, Turquia e Taiwan, além dos que estão atualmente no México, Bélgica, Alemanha e França. “Foi um ano construído, não é um ano perdido”, afirmou, ao responder sobre o conselho que daria a quem tem medo de sair da zona de conforto.
Bruna mencionou ainda o processo seletivo para o intercâmbio, que se encerrou em 31 de outubro, e incentivou os jovens a ingressarem na família rotária. “Não precisa necessariamente ser, mas quando você faz parte da família rotária, você tem um ponto a mais do que as outras pessoas”, disse. Ela também ressaltou o orgulho de representar Lucas do Rio Verde no exterior. “Eu gostava muito de falar que Lucas era a minha cidade de primeiro mundo”, contou, citando o apelido carinhoso que recebeu dos mexicanos.
? Ouça a Rádio Câmara
Para ouvir a Rádio Câmara Lucas do Rio Verde, acesse o site oficial da Câmara Municipal ou baixe o aplicativo para iOS e Android . Os episódios do podcast estão disponíveis nas principais plataformas digitais.
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