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Comissão aprova novas regras para divisão de recursos da Timemania entre clubes

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta a distribuição, entre os clubes de futebol, de recursos da loteria Timemania. A proposta altera a Lei da Timemania e a Lei das Loterias.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão do Esporte para o Projeto de Lei 3723/21, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A relatora ajustou a redação.

“As mudanças contribuem para o aperfeiçoamento do marco normativo da Timemania, conferindo-lhe maior coerência e estabilidade jurídica”, afirmou Laura Carneiro no parecer aprovado.

Distribuição
A loteria Timemania, desenvolvida pela Caixa Econômica Federal, utiliza marcas dos times de futebol e repassa, em contrapartida, 22% do total arrecadado. Nos bilhetes de aposta, os apostadores podem indicar o clube favorito.

Pela proposta aprovada, metade dos 22% será distribuída igualmente entre todos os clubes, e a outra metade seguirá a proporção das indicações dos apostadores. Atualmente, o critério para a repartição dos recursos está previsto em regulamento.

O texto aprovado prevê que o prazo para adesão à Timemania será reaberto a cada dois anos. “Deve-se evitar que clubes da mesma divisão sejam beneficiados e outros não”, disse o senador Veneziano Vital do Rêgo, autor do projeto original.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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