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CDH aprova divulgação obrigatória de direitos de PcDs

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) proposta que prevê a divulgação pelo governo dos direitos das pessoas com deficiência. O projeto inclui entre as normas de divulgação obrigatória a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando a transparência sobre os direitos garantidos a esse público.

Do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), o PL 4.396/2023 recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e vai para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A Lei 14.583, de 2023 determina que a administração pública divulgue direitos fundamentais e direitos humanos constantes em diversas normas, como a Constituição federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto do Idoso e convenções assinadas pelo Brasil relacionadas a direitos civis, políticos e econômicos. O projeto inclui na lei a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A intenção, diz o autor, é dar mais publicidade aos direitos que protegem esse grupo em diferentes canais de comunicação pública.

‘Esquecimento institucional’

Mara Gabrilli destacou que a mudança ajudará a combater o esquecimento institucional sofrido por esse grupo. Para a relatora, a visibilidade na lei orienta a comunicação do Estado e reafirma o papel central dessas pessoas nas políticas públicas.

— Em matérias dessa natureza, a visibilidade jurídica não é irrelevante: ela contribui para reduzir apagamentos institucionais, orientar a comunicação pública e reafirmar que as pessoas com deficiência são destinatárias centrais das políticas de promoção de direitos. 

Proteção de direitos

A proposta determina que trechos dessas normas passem a constar dos contracheques mensais dos servidores públicos federais. O foco principal deve ser a divulgação de regras sobre os direitos das pessoas com deficiência. Além disso, as emissoras públicas de rádio e televisão deverão veicular conteúdos sobre esses temas, reforçando a proteção e a integração social desse público.

O projeto também prevê que a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos apresente trechos de leis de proteção de direitos. De acordo com o texto, o objetivo é ampliar o acesso à informação e fortalecer o reconhecimento das pessoas com deficiência na cultura administrativa do país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Garantia de atenção psicológica à mulher vítima de violência avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) proposta que inclui o apoio psicológico entre as medidas de amparo à mulher em situação de violência doméstica e familiar. O texto ainda assegura o direito a esses serviços durante todo o processo judicial. Agora a matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

PL 5.705/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), altera a Lei Maria da Penha para determinar que o poder público ofereça atenção psicológica especializada, suporte emocional e adequado acompanhamento terapêutico às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. 

A proposta, que recebeu parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS), também assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar o direito a esses serviços durante todo o processo judicial. O voto da senadora foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS). 

Tereza apresentou duas emendas ao projeto. A primeira substitui a criação de centros de atenção para cuidados de saúde mental pela obrigação de oferta de serviços de atenção psicológica especializada. 

Segundo a relatora, a mudança permite que o poder público defina a melhor forma de prestar o atendimento, seja por meio da criação de centros específicos, seja pelo encaminhamento a instituições já existentes, como a Casa da Mulher Brasileira, ou a profissionais disponíveis. 

Em seu voto, Tereza afirma que, embora a legislação atual reconheça esses danos, ainda falta previsão expressa da oferta obrigatória de atendimento psicológico estruturado e contínuo.

Ao justificar a aprovação da matéria, Ana Paula Lobato afirma que a violência doméstica e familiar causa, além de danos físicos, consequências psicológicas profundas, capazes de afetar relações no trabalho, de amizade e familiares. 

Segundo a autora, a assistência psicológica deve integrar a rede de proteção porque “o amparo psicológico a mulheres em situação de violência doméstica e familiar” é “um recurso indispensável da rede de proteção”.

Audiências públicas

A comissão aprovou ainda requerimentos para realização de quatro audiências públicas. Entre eles, o de autoria do senador Paulo Paim para debater sobre o “fim da cobrança da contribuição previdenciária do aposentado”, tema presente na sugestão legislativa (SUG 17/2021) da qual o senador é relator (REQ 71/2026 – CDH). 

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), declarou-se favorável à sugestão legislativa e disse que a realização da audiência pública servirá para que o Senado se aprofunde ainda mais sobre o tema. 

— A gente precisa fazer esse debate, a gente pagou o imposto a vida inteira e quando a gente se aposenta continua pagando imposto, continua pagando desconto previdenciário — disse a senadora.

Outro requerimento do senador Paulo Paim sugere debate para instruir o PL 1.025/2026, que Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (REQ 69/2026 – CDH), enquanto o requerimento da senadora Damares e do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) prevê a discussão sobre a situação dos moradores de rua no país (REQ 67/2026 – CDH). 

Outro requerimento, do senador Magno Malta (PL-ES), propõe audiência sobre o enfrentamento ao antissemitismo (REQ 64/2026 – CDH). Já um requerimento, das senadora Damares e Eliziane Gama (PSD-MA), prevê uma diligência externa no município de Paço do Lumiar (MA) para acompanhar os desdobramentos do caso de agressão contra trabalhadora doméstica gestante, ocorrido em 17 de abril de 2026 (REQ 68/2026 – CDH). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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