Política
Câmara aprova minirreforma eleitoral que prevê mudanças na prestação de contas dos partidos
Política
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi aprovado com um substitutivo do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e será enviado ao Senado.
Segundo o texto, o juiz de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento não poderá penhorar ou bloquear os recursos desses fundos.
A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.
O juiz que decretar essa penhora ou garantia será enquadrado no crime de abuso de autoridade e os atos praticados por órgãos estaduais, distrital, municipais ou zonais não implicam quaisquer punições ao órgão nacional do respectivo partido.
Nesse sentido, em nenhuma hipótese a Justiça Eleitoral, a União ou qualquer órgão da administração pública poderá realizar descontos, bloqueios ou retenções automáticas nos repasses desses fundos destinados aos órgãos nacionais dos partidos políticos para quitar débitos, multas, devoluções ou sanções impostas a órgãos partidários inferiores.
No entanto, a autonomia partidária remete ao diretório nacional a atribuição de decidir como o dinheiro é subdividido entre as estruturas do partido.
Apesar disso, o texto reforça que as despesas realizadas por órgãos partidários estaduais, distrital, municipais ou zonais devem ser assumidas e pagas exclusivamente pela esfera partidária correspondente, nunca recaindo sobre órgãos hierarquicamente superiores, salvo acordo expresso firmado com o diretório nacional.
Essa separação introduz na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31, concluída em 2021.
Todas as mudanças são feitas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e serão aplicáveis imediatamente, inclusive a processos em curso que ainda não tenham transitado em julgado.
Limite de multa
Atualmente, a lei prevê multa de 20% sobre valores desaprovados na prestação de contas e o projeto limita essa multa a R$ 30 mil.
A forma de pagamento da multa e do valor utilizado irregularmente também muda. Em vez de o valor ser quitado em até 12 meses, com retenção de um máximo de 50% da cota do Fundo Partidário, o débito total passa a ser executado a partir do ano seguinte ao do trânsito em julgado da prestação de contas e parcelado em até 180 meses, isso se este ano não for ano eleitoral.
Já o prazo para julgamento da prestação de contas passa de cinco para três anos e terá caráter administrativo em vez do caráter jurisdicional de hoje. Isso permitirá entrar com nova ação questionando o exame da prestação de contas. Passado o prazo sem julgamento, o processo será extinto por prescrição.
Independentemente de o início do pagamento começar ou não em um semestre eleitoral, nesse período do ano de eleições não haverá, em nenhuma hipótese, sanção de suspensão de repasse de cotas desses fundos citados ou desconto de valores a título de devolução por condenações em exercícios anteriores ou mesmo suspensão de órgãos partidários, ainda que por ausência de prestação de contas.
A reprovação da prestação de contas do partido não poderá implicar sanção que o impeça de participar do pleito eleitoral e uma eventual sanção de suspensão de repasses por reprovação deve ser aplicada somente após o seu trânsito em julgado.
Limite de suspensão
O PL 4482/25 também limita a cinco anos a sanção de suspensão de repasses de recursos do Fundo Partidário ou a sanção de suspensão do órgão partidário, prazo contado da decisão final. Depois desse tempo, o órgão deverá ser automaticamente reativado e estar apto a receber recursos.
Esse prazo valerá inclusive para os casos em andamento.
Em todo caso, quando o partido apresentar prestação de contas pendente que tenha provocado suspensão de repasse de cotas essa sanção será imediatamente suspensa, mesmo antes do julgamento.
Ajuda solidária
Embora deixe claro que a sanção por desaprovação de contas de um determinado órgão do partido não poderá ser descontada dos recursos dos órgãos partidários hierarquicamente superior, o substitutivo permite que estes órgãos assumam o débito parcelando-o em até 180 meses.
Outros débitos em execução pela Advocacia Geral da União (AGU) por prestações de contas já transitadas em julgado também poderão ser parcelados em até 180 meses, independentemente do valor e se já existir parcelamento em curso com prazo menor.
Relação de inaptos
Outra novidade no substitutivo de Gambale é que a Justiça Eleitoral deverá manter lista atualizada em sua página de quais órgãos partidários (estaduais, distrital, municipais e zonais) estão aptos ou não a receber recursos do Fundo Partidário.
Esses dados deverão permitir a emissão de certidão com data e horário e se não houver inaptidão o órgão será considerado apto a receber repasses.
O texto não especifica prazos para o lançamento de informações sobre a passagem de apto para inapto, assim caso seja realizado eventual repasse a diretório ou órgão que se encontrava inapto no momento da transferência, ele não precisará devolver o dinheiro se:
- for comprovada a destinação regular dos recursos às atividades partidárias; e
- as contas relativas aos recursos sejam posteriormente apresentadas pelo órgão destinatário com regularização retroativa do repasse.
Essa regra será aplicada ainda às prestações de contas de exercícios anteriores às mudanças do projeto, mesmo se transitadas em julgado ou em fase de execução.
Despesas regulares
O texto de Rodrigo Gambale considera despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
Além disso, diz que a falta de informação em documento fiscal idôneo, erro material ou falha formal não caracterizam irregularidade grave a ponto de implicar devolução de dinheiro público. Para isso, o partido terá de comprovar a destinação legítima dos recursos às suas atividades partidárias por meio de comprovantes bancários, contratos, atas, relatórios ou registros contábeis.
Finalidades
Quanto às finalidades de uso dos recursos do Fundo Partidário, o substitutivo aprovado permite que eles quitem encargos decorrentes de inadimplência de pagamentos, tais como multa de mora, atualização monetária ou juros, inclusive as relacionadas com contas anteriores e multas eleitorais.
Isso valerá para os partidos, seus dirigentes e seus candidatos, mas os recursos não poderão ser utilizados para quitar multas por atos infracionais, ilícitos penais e administrativos.
Confira outros pontos do PL 4822/25:
- o pagamento de dirigentes partidários poderá ser por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) se compatível com as funções exercidas e registrado contabilmente;
- a prestação de serviços será considerada comprovada quando o dirigente exercer cargo ou função partidária registrado em documento perante a Justiça Eleitoral, dispensando-se prova adicional de execução de tarefas;
- todos os órgãos partidários sem movimentação de recursos, em vez de apenas os órgãos municipais, serão dispensados de enviar declarações de isenção tributária;
- o envio das mídias e arquivos contendo os programas de propaganda partidária e eleitoral para as emissoras de rádio e televisão será sempre gratuito para os partidos políticos, com eventuais custos suportados pelas emissoras.
Debates
Para o relator, deputado Rodrigo Gambale, o projeto traz alterações estruturais e necessárias na Lei dos Partidos Políticos para otimizar a gestão partidária, garantir a segurança jurídica das agremiações e harmonizar as normas de fiscalização com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Kataguiri criticou a diferenciação tributária dada aos partidos políticos
Apenas deputados contrários à proposta discursaram em Plenário. Eles criticaram a ausência de fala dos parlamentares a favor do texto. “Quando não tem ninguém disposto a defender sua posição de forma firme, veemente, coisa boa muito dificilmente é”, afirmou o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Ele disse sempre desconfiar de propostas em que não há deputados inscritos a favor. Kataguiri criticou a diferenciação dada a partidos políticos em relação a empresas em quesitos tributários, penais e administrativos. “Se tiver condenação penal, se cometer crime, não vai poder penhorar, bloquear”, reclamou.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a proposta tem aberrações como suspensão de dívidas com a fusão de partidos. “O partido se alimenta de dinheiro público, faz irregularidades de todos os tipos, e tem uma fusão e nada do partido podre passa para o novo partido. Ele não assume responsabilidade nenhuma, tudo é suspenso”, disse. Para ela, o texto está blindando partidos políticos e fragilizando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Prever que o fundo partidário possa pagar multas, juros e dívidas de partidos é um “pulo do gato” com dinheiro público, segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). “O cara mal utiliza o dinheiro, é multado e julgado e o dinheiro público vai pagar? Não tem como ser a favor disso”, criticou. Ela também criticou o aumento de parcelas em até 15 anos. “O pobre do povo tem cheque especial e precisa pagar senão tem juros, e os partidos terão 15 anos”, disse.
Política
Vereadores aprovam área para construção de Agroindústria e Entreposto do Mel em Lucas do Rio Verde
A Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde aprovou, durante a 35ª sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (5), o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 40/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o município a destinar uma área para a construção da Agroindústria e do Entreposto do Mel. Os empreendimentos serão financiados por convênio junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Conforme a justificativa, o objetivo da iniciativa é promover o desenvolvimento socioeconômico do município por meio do fortalecimento das cadeias produtivas locais. O imóvel está localizado na Rua Pirarucu, em região que já conta com importantes equipamentos públicos, como o Horto Municipal. A proposta foi aprovada em primeira e única votação.
De acordo com o texto, os empreendimentos contribuirão substancialmente para a agregação de valor aos produtos agropecuários, propiciando aumento significativo na renda dos produtores, em especial os agricultores familiares, e consequente geração de empregos diretos e indiretos. Além disso, incentivarão a organização produtiva por meio de associações e cooperativas, ampliando o acesso a mercados formais e institucionais, estimulando a diversificação das atividades econômicas no meio rural e promovendo a dinamização da economia local.
Processo Administrativo Disciplinar
Os vereadores também aprovaram o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 74/2026, que regulamenta o Processo Administrativo Disciplinar e a Sindicância Investigativa no município. A proposta racionaliza o fluxo de tramitação dos procedimentos, estabelecendo que o parecer jurídico prévio será exigido apenas quando o relatório conclusivo propuser a aplicação da penalidade de demissão. Nos demais casos, os autos serão encaminhados diretamente à autoridade competente para julgamento. Após a decisão, o processo seguirá aos setores administrativos para cumprimento das determinações, com a atuação do órgão jurídico reservada às hipóteses que envolvam providências de natureza jurídica.
Jardim Esperança I
Ainda nesta quinta-feira foi aprovado o Projeto de Lei nº 78/2026, que trata do Loteamento Jardim Esperança I. A proposta harmoniza a legislação com o critério efetivamente adotado no chamamento público para a remuneração dos lotes comerciais, fixado em 40% do valor da unidade habitacional por lote. Com isso, o Fundo Municipal de Habitação receberá R$ 8,4 milhões pelos 100 lotes, valor superior aos aproximadamente R$ 4,2 milhões que seriam obtidos pelo critério do metro quadrado previsto na redação original.
Programa Lixo Zero
Por fim, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei nº 86/2026, que autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a receber recursos financeiros de pessoas jurídicas de direito privado para o fomento e desenvolvimento do Programa Lixo Zero. Os recursos terão natureza de apoio voluntário, não constituindo tarifa, taxa ou contraprestação por serviço público, e serão destinados exclusivamente a ações como implantação e ampliação da compostagem de resíduos orgânicos, educação ambiental, coleta seletiva, reciclagem, reutilização, economia circular e aquisição de equipamentos. A participação das empresas terá caráter facultativo e não implicará transferência de atribuições do município ou do SAAE ao particular.
Nesta quinta-feira, outras propostas também foram encaminhadas para análise das comissões permanentes da Casa e foram aprovadas indicações ao Poder Executivo para melhorias em diversos bairros. A sessão foi transmitida ao vivo pela internet, e a íntegra do vídeo está disponível para acesso no canal oficial da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde no YouTube. A próxima sessão ordinária está marcada para o dia 16 de novembro.
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